OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA

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Fraude à Licitação, Peculato, Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa.

Investigação: a Operação Lama Asfáltica deflagrada em julho de 2015, envolve uma parceria entre a Polícia Federal (PF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal do Brasil (RFB). Segundo o MPF, a investigação vem revelando uma série de graves crimes que foram reiteradamente praticados contra a Administração Pública, federal e estadual, e a probidade administrativa, dentre os quais: fraude para a obtenção de recursos de instituição financeira oficial, fraude na aplicação desses recursos, fraude à competição em licitação pública, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o MPF, os crimes até agora descobertos pelos investigadores são de altíssima lesividade ao patrimônio público e à sociedade, envolvendo centenas de milhões de reais, e contaram com a participação de um grupo considerável de agentes públicos e particulares, incluindo agentes políticos de primeiro escalão. Ainda, segundo o MPF, as investigações demonstraram, mais precisamente, que muitos de tais agentes compõem uma verdadeira organização criminosa, nos exatos termos da Lei n. 12.850/2013. Ao todo, já foram apresentadas 8 (oito) denúncias até o momento.

1. Autos n. 0007457-47.2016.403.6000: 3 (três) investigados foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 1º, caput e § 4º, da Lei n. 9.613/1998 por 4 (quatro) vezes, tendo em vista que, agindo de modo consciente e voluntário, em comunhão de esforços, ocultaram e dissimularam a origem, disposição, movimentação e propriedade do valor R$ 7.630.000,00, provenientes de delitos antecedentes.

2. Autos n. 0007458-32.2016.403.6000: 6 (seis) investigados foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 1º, caput e § 4º, da Lei n. 9.613/98 por 4 (quatro) vezes, tendo em vista que, agindo de modo consciente e voluntário, em comunhão de esforços, ocultaram e dissimularam a origem, disposição, movimentação e propriedade do valor R$ 4.385.189,00, provenientes de delitos antecedentes.

3. Autos n. 0007459-17.2016.403.6000: 5 (cinco) investigados foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 1º, caput e § 4º, da Lei n. 9.613/1998.

4. Autos n. 0008107-60.2017.403.6000: 3 (três) investigados foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 1º, caput e § 4º, da Lei n. 9.613/1998, c/c art. 29 do Código Penal, tendo em vista que, agindo de modo consciente e voluntário, em comunhão de esforços, praticaram atos para a ocultação e dissimulação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de, no mínimo, R$ 2.800.101,28, provenientes direta e indiretamente de delitos antecedentes, mediante o gradual emprego do referido montante total na construção da residência.

5. Autos n. 0008284-24.2017.403.6000: 1 (um) investigado foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 317 do Código Penal c/c art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/19982, na forma do art. 69 do Código Penal; e outros 4 (quatro) investigados foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, c/c art. 29 do Código Penal.

6. Autos n. 0008855-92.2017.4.03.6000: 13 (treze) investigados foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 2º, caput e § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013 – organização criminosa, bem como, alterando-se entre um ou outro investigado, o crime tipificado no art. 90 da Lei n. 8.666/1993; arts. 19, parágrafo único, e 20, ambos da Lei n. 7.492/1986; e, arts. 312, caput, 317, § 1º, ambos do Código Penal.

7. Autos n. 0000046-79.2018.403.6000: 12 (doze) investigados foram denunciados pela prática dos delitos tipificados no art. 317, caput, do Código Penal, na forma dos arts. 29 e 30, ambos do Código Penal, e no art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, na forma do art. 29 do Código Penal.

8. Inquérito Policial (IPL) n. 0525/2017-SR/PF/MS: 41 (quarenta e um) investigados foram denunciados pela prática dos delitos tipificados nos arts. 89 e 90 da Lei n. 8.666/1993; nos arts. 19, parágrafo único, e 20, ambos da Lei n. 7.492/1986; art. 2º, parágrafo 4º, caput e inciso II, da Lei n. 12.850/2013; arts. 299, parágrafo único, c/c art. 297, caput (crime meio), 312, caput, 316, caput, 317, § 1º, do Código Penal, ambos do Código Penal.

Prisão preventiva revogada: o coacusado F.H.G.S, assistido pelos advogados, Edlênio Xavier Barreto, Paulo A. Coutinho da Silveira e Taynara Marcon, do escritório “Edlênio Barreto Advogados Associados” impetram habeas corpus, com pedido de medida liminar, perante o col. STF, contra decisão monocrática da Ministra Laurita Vaz, do col. STJ. Com base no art. 192, caput, do RISTF, o Ministro Alexandre de Moraes, concedeu a ordem de habeas corpus, para revogar a prisão preventiva decretada nos autos do processo nº 0007457-47.2016.4.03.6000, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande/MS[1], com a ressalva de que o Juízo competente ficava autorizado a impor medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP).

Decisões:


Decisão 01

Matérias veiculadas na imprensa:

Consultor Jurídico – Preventiva é incompatível com semiaberto, decide Moraes

Campo Grande News – Após 2 anos preso, cunhado de Giroto consegue habeas corpus no STF

Midia Max – Ministro do STF concede habeas corpus a cunhado de Giroto

Diário da Região – Empresário de Tanabi é condenado a 7 anos de prisão por fraudes

Midia Max – TAG Operação Lama Asfáltica

G1 – Terceiro preso na Lama Asfáltica é solto na capital de MS

G1 – 6ª fase da Operação Lama Asfáltica mira dinheiro desviado de MS e enviado para o exterior

Sobre o Autor

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Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

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