Peculato: entenda tudo sobre o crime

Peculato: funcionário público escondendo dinheiro que recebeu para favorecer um terceiro.

A corrupção em órgãos públicos é uma triste realidade em nosso país. Em razão disso, há crimes especificamente voltados para a repreensão de atos ilícitos praticados por funcionários públicos em desfavor da Administração Pública.

Dentre tais condutas delitivas, pune-se o peculato,  crime tipificado nos arts. 312 e 313 do Código Penal, e que tem por objetivo criminalizar a conduta do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem (coisa ou dinheiro), em benefício próprio ou de terceiro.

Leia esse conteudo até o final para entender o que é o crime de peculato, como se dá sua investigação, desenvolvimento probatório, prescrição, e como esse delito afeta a sociedade e o desenvolvimento econômico do país.

O que é peculato?

O peculato é um crime contra a Administração Pública, tipificado nos arts. 312 e 313 do Código Penal, e tem por objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem (coisa ou dinheiro), em benefício próprio ou de terceiro.

Esse crime contra a Administração Pública veda uma espécie de enriquecimento ilícito do funcionário público, que em razão do cargo público, se apropria indevidamente do patrimônio do Estado. 

O peculato pode ser de apropriação, isto é quando o funcionário público se apropria indevidamente de bens públicos, ou peculato-desvio, quando o funcionário público desvia a destinação de algum bem público, diferente daquela que deveria ter sido observada, para que possa obter proveito próprio ou de outrem.

Exemplo

Para melhor compreender o que é o peculato, imagine a seguinte situação: Em uma operação policial de tráfico de drogas, um Delegado apreendeu uma vultuosa quantia em dinheiro. Ocorre que ao invés de repassar esses valores para o Estado, o Delegado se apropria do dinheiro em benefício próprio.

Perceba que o funcionário público, nesse caso, poderia estar na posse desse dinheiro em razão do cargo. Ocorre que, a partir do momento que esses valores são utilizados indevidamente, em benefício do próprio servidor público, a situação se torna ilícita, configurando o peculato de apropriação. 

Em relação ao peculato-desvio, podemos exemplificar com a seguinte situação, imagine que um funcionário público inclui sua empregada doméstica como funcionária comissionada, mesmo não tendo serviços prestados ao poder público. Nessa hipótese, configura-se o ilícito de peculato.

Outra hipótese de peculato diz respeito ao peculato-furto, e ocorre quando um funcionário público que não tem a posse do bem público, mas se utiliza da sua função para subtrair esse bem, ou auxiliar um terceiro a cometer a conduta.

É o caso, por exemplo, de um funcionário público que é vigilante de determinado órgão público, e facilita a entrada de criminosos na repartição para que realizem a subtração de computadores. Nesse caso, apesar do funcionário público não ter a posse direta dos bens, ele possui uma facilidade de acesso ao local por conta de seu cargo.

E ainda existem mais hipóteses…

Também há o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), quando o funcionário público se apropria de um bem público que recebeu por erro de outra pessoa, no exercício do cargo. 

Por exemplo, é o que ocorre quando um contribuinte realiza o pagamento de um tributo para um funcionário público de um setor equivocado, ou que não seria o competente para receber esse valor, que o recebe, e o utiliza para interesses privados. 

Além disso, há o peculato culposo, cometido sem intenção por parte do funcionário público, e que ocorre quando o agente facilita com que outra pessoa cometa o crime, por exemplo, esquece de trancar uma porta, ou cofre, deixa um veículo com a chave na ignição, dentre outras situações, o que permite que o crime aconteça.

É importante ressaltar que a doutrina e a jurisprudência apontam a existência do “peculato de uso”, isto é, quando o funcionário público se apropria de um bem, mas com a intenção de devolvê-lo. 

Para exemplificar a situação, trata-se de uma situação hipotética em que um policial militar utiliza a viatura de polícia para realizar atividades particulares, como por exemplo viagens com a família. 

Nesse caso, a jurisprudência entende que o peculato de uso não configura ilícito penal. Isto é, não será punido como crime, mas tão-somente como um ilícito administrativo, de modo que essa conduta pode ser punida na forma de um processo administrativo disciplinar, por exemplo.

Como ocorre o peculato?

Conforme esclarecemos anteriormente, o peculato é um tipo de crime cometido pelo Funcionário Público, contra a administração pública. E ele ocorre quando o funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou bem público em razão de seu cargo que ocupa, e das facilidades que possui.

Nesse sentido, o peculato pode ser dividido em diferentes tipos, de modo que em cada categoria, o crime poderá ocorrer de uma forma diferente. No peculato culposo, por exemplo, que é cometido sem intenção por parte do funcionário público, e que ocorre quando o agente facilita com que outra pessoa cometa o crime.

O peculato pode ocorrer por apropriação, quando o funcionário público se apropria indevidamente de bens públicos, ou peculato-desvio, quando o funcionário público desvia a destinação de algum bem público, diferente daquela que deveria ter sido observada, para que possa obter proveito próprio ou de outrem.

Além disso, o peculato-furto, ocorre quando um funcionário público que não tem a posse do bem público, mas se utiliza da sua função para subtrair esse bem, ou auxiliar um terceiro a cometer a conduta.

No caso do peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), o funcionário público se apropria de um bem público que recebeu por erro no exercício do cargo.

Quais são as penas para o delito de peculato?

Conforme se extrai do Código Penal , em seu art. 312, verifica-se que o legislador atribuiu ao crime uma pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, vejamos o que dispõe a lei:

“Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.” (grifo nosso)

O Código Penal também atribuiu pena ao peculato culposo, entretanto, a penalidade é menor do que a modalidade dolosa, correspondendo  uma detenção de três meses a um ano.

Além disso, o legislador expressamente previu que a reparação do dano, antes da sentença extingue a punibilidade do agente, e se ocorrer posteriormente, terá o condão de reduzir pela metade a pena imposta. Vejamos o que dispõe a letra da lei:

“§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.”

§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.” (grifou-se)

Além disso, em relação ao delito de peculato mediante erro de outrem, o legislador prevê uma pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Importante esclarecer que o legislador atribuiu penas de reclusão e detenção. No caso da pena de reclusão é aplicada para condenações mais severas, cujo regime de cumprimento da pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média. 

A detenção, por outro lado, é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja em regime fechado.

É possível haver prescrição do delito de peculato?

A prescrição penal significa a extinção do direito do Estado de punir ou de executar uma pena imposta em relação a um crime que foi cometido. A prescrição criminal possui algumas particularidades em relação a outros ramos do direito. 

Primeiramente, é importante destacar que há a prescrição punitiva, na qual o Estado perde a pretensão de punir um agente que cometeu um delito, por conta da sua inércia em movimentar o processo judicial ou em descobrir a atividade criminosa.

A prescrição de crimes observa o que dispõe o art. 109 do Código Penal, conforme dispõe o inciso II, a prescrição opera em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze, vejamos:

“Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:  

II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;” (grifo nosso)

Além da prescrição punitiva, também há possibilidade de prescrição da pretensão executória, cujo prazo começa após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 110 do Código Penal.

“Art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.” (grifo nosso) 

Importante ressaltar que há a prescrição retroativa que determina a recontagem dos prazos anteriores à sentença penal com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de ter um recurso negado. 

Como a investigação é realizada?

A investigação de crimes praticados no país é feita pela polícia investigativa, cujo papel é desempenhado, de modo geral, pela Polícia Civil, que tem como atribuição assegurar o cumprimento da legislação e investigar crimes cometidos nos estados brasileiros.

A Polícia Civil desenvolve ações ligadas à colheita de provas e elementos de informação quanto à autoria e materialidade criminosa, e é a responsável por investigar a ocorrência do crime de peculato. 

Esse processo administrativo organizado de investigação é realizado através de um inquérito policial, no qual há recolhimento de provas, oitiva de testemunhas, análise de informações, identificação do acusado, dentre outras atividades que objetivam o melhor esclarecimento dos fatos.

O que é necessário para provar o peculato?

No crime de peculato se faz necessário provar que o agente foi responsável pela conduta, sendo que no caso de crime doloso, é preciso que seja configurado o elemento subjetivo indispensável à configuração do crime de peculato, consistente no fim de se apossar da coisa em proveito próprio ou de terceiro, bem com o dano patrimonial em desfavor da Administração Pública.

Além disso, para que se caracterize o peculato culposo não basta a ação (ou omissão) descuidada do funcionário público, também é indispensável que, aliada à sua desatenção, ocorra a prática de outro fato lesivo aos interesses patrimoniais da Administração Pública.

Como o peculato afeta a sociedade e o desenvolvimento econômico de um país?

Os crimes praticados contra a Administração Pública se revestem de uma especial reprovabilidade, porque atingem os interesses públicos de um modo geral. A reprovabilidade de tais condutas inclusive ensejou na edição da Súmula 599 do STJ, que assim dispõe:

“O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.”

O princípio da insignificância possibilita a análise concreta do caso, admitindo-se que uma conduta criminosa realizada não seja enquadrada como crime quando a sua consequência é insignificante. Isto é, se não foi capaz de lesar outros interesses jurídicos tutelados pela legislação. 

Ocorre que nos crimes contra a Administração Pública, sequer é possível utilizar-se dessa técnica. Isso porque, a jurisprudência brasileira compreende que os crimes praticados contra a Administração Pública atentam contra a população em geral, de modo que toda a sociedade é indiretamente afetada.

Em razão disso, o peculato é especialmente reprovável, porque afeta toda a sociedade, e o próprio desenvolvimento econômico de um país. Isso porque o desvio do dinheiro público afeta diretamente a eficiência da prestação do serviço público, e a atuação do governo no cumprimento de suas obrigações para com a população em geral.

Como melhorar a prevenção do peculato na administração pública?

A melhor maneira para impedir uma atividade delituosa é atuando em sua prevenção. Conforme discorremos anteriormente, o peculato atenta não só contra a Administração Pública. Também atinge a própria população, que, de maneira geral, é afetada por essa prática criminosa.

Atitudes preventivas como a conscientização dos funcionários públicos, e a fiscalização de condutas potencialmente lesivas são importantes mecanismos para prevenir a ocorrência desse crime tão reprovável, e de práticas de corrupção no país. 

Como a sociedade pode combater o peculato e a corrupção na administração pública?

A sociedade também pode auxiliar no combate ao peculato e demais formas de corrupção na Administração Pública. Sobretudo, contribuindo com denúncias perante a Autoridade Policial, e as ouvidorias de órgãos públicos, por meio de informações acerca de práticas criminosas a que tenham conhecimento. 

Além disso, é fundamental que a população se una para cobrar do Estado brasileiro medidas mais contundentes de combate à corrupção, e na disponibilização de informações ao público, por meio de uma Administração Pública mais transparente.

Ressalte-se que a sociedade não pode normalizar e/ou banalizar a corrupção que assola o país. É muito importante que a população em geral se mobilize para repudiar e cobrar efetivas medidas de combate à condutas temerárias que atentam contra a Administração Pública. 

Como um advogado especialista pode te auxiliar neste processo?

Nesse artigo discorremos sobre o peculato, que é um crime contra a Administração Pública, tipificado nos arts. 312 e 313 do Código Penal, e tem por objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem (coisa ou dinheiro), em benefício próprio ou de terceiro.

A caracterização do crime de peculato exige particularidades, a exemplo da intenção específica do agente, e a efetiva lesão em desfavor da Administração Pública. Por esse motivo, é fundamental contar com um advogado especialista, que será capaz de avaliar o caso concreto e prevenir a ocorrência de ilegalidades e abusividades. 

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

Sobre o Autor

Picture of Edlênio Xavier Barreto
Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

Comentários

Outros Artigos

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.