O dever do Estado vai além do dever de punir condutas tipificadas como crime, mas também de estabelecer medidas que garantam a segurança e integridade da moral, da saúde física, mental e patrimonial, bem como da vida de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Por isso, as medidas protetivas estão instituídas em diversas leis dentro do nosso ordenamento jurídico, como na Lei Maria da Penha, no Estatuto do Idoso e da Criança e do Adoslescente, por exemplo.
Conforme veremos neste artigo, as medidas protetivas têm como principal finalidade a garantia do direito à vida sem qualquer tipo de violência e pode ser requerida tanto pelo Ministério Público ou pela própria vítima, através de seu advogado.
A seguir, veremos detalhadamente o que são as medidas protetivas, como funciona na prática e suas regras. Portanto, não deixe de acompanhar este conteúdo.
O que são medidas protetivas?
As medidas protetivas são ordens concedidas pelo judiciário, em caráter de urgência, com a principal finalidade de garantir a segurança e integridade de uma vítima que esteja em situação de perigo, vulnerabilidade ou risco.
As medidas protetivas podem ser solicitadas ainda que a denúncia acerca do fato ou risco de perigo não tenha sido oferecida, assim como no curso do processo de uma ação penal.
Como forma de garantir a proteção da vítima, a lei estabelece medidas que possam obrigar o agressor a deixar de praticar determinados atos, como também prevê medidas destinadas à vítima e seus filhos, com o intuito de protegê-la.
Como funcionam as medidas protetivas?
A medida protetiva funciona como mecanismo de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade, sendo expedida ordem judicial para coibir a violência
O juiz analisará cada caso e irá verificar qual a melhor medida a ser adotada para que não haja a situação de agressão, como evitar que o agressor se aproxime da vítima, ou que tente por qualquer meio contato, bem como adotar providências de acolhimento da vítima em locais de assistência.
Quais as regras da medida protetiva?
Diversas são as regras que dizem respeito à medida protetiva e estas estão esparsas em várias leis no nosso ordenamento jurídico e vai depender da situação em que a vítima se encontra.
Em outras palavras, caso a vítima seja mulher e esteja em situação de risco envolvendo violência doméstica, serão aplicadas as regras da Lei Maria da Penha. Se tratando de risco de violência em face de pessoa idosa, será aplicado o Estatuto do Idoso. A depender do caso, em se tratando de violência em face de uma criança ou adolescente, as regras acerca das medidas protetivas estarão fixadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vejamos detalhadamente sobre essas regras no tópico a seguir.
O que a Lei diz sobre medidas protetivas?
Infelizmente, por questões sociais e culturais do nosso país, é extremamente considerável o número de violência contra a mulher que ainda predomina em nosso dia a dia. Razão pela qual a Lei Maria da Penha, de nº 11.340/2006, foi estabelecida com o intuito de combater a violência doméstica e familiar, estabelecendo várias medidas protetivas de urgência para a proteção da mulher.
Desse modo, para maior eficácia dessa lei e aplicabilidade da medida protetiva, é estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que o juiz possa decidir sobre o pedido da vítima. Além disso, a Lei Maria da Penha prevê que as medidas protetivas de urgência possam ser concedidas de imediato, ainda que não tenha sido realizada audiência entre as partes.
Por outro lado, a criança e o adolescente também recebe tratamento especial em nosso ordenamento jurídico, sendo estabelecido o dever à família e ao Poder Público de assegurar os direitos à vida, à saúde, à dignidade, dentre outros direitos fundamentais garantidos em lei. Estes direitos são regulamentados por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desta forma, o ECA estabelece em seu art. 98 que as medidas protetivas à criança e ao adolescente serão aplicadas sempre que os direitos do menor estiverem sendo ameaçados.
Quanto ao Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, as medidas protetivas são similares às aplicadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso porque a lei estabelece condições de obrigatoriedade de cuidado do indivíduo.
Quais os tipos de medidas protetivas?
A lei estabelece dois tipos de medidas protetivas de urgência, dentre elas as que obrigam o agressor e as voltadas para a ofendida a fim de garantir a sua proteção.
Dentre as medidas que obrigam o agressor, previstas na Lei Maria da Penha, poderá ser estabelecida a suspensão da posse de arma, caso o agressor a possua. É possível também o estabelecimento de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, podendo ainda ser garantido o pagamento de pensão, para que este afastamento não prejudique a vítima financeiramente.
Vejamos a seguir o que estabelece o art. 22 da Lei Maria da Penha:
a) suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
b) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
c) proibição de determinadas condutas, entre as quais:
d) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
e) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
f) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
g) restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
h) prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
i) comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
j) acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Cumpre ressaltar que estas medidas citadas acima não excluem a aplicação de outras medidas previstas na lei, a depender das circunstâncias do caso concreto.
Existem medidas que também podem ser fixadas, como a proibição de contato com a ofendida, seja contato físico ou virtual. Além disso, em caso de descumprimento ou para garantir a efetividades das medidas citadas acima, o juiz pode requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial .
Quanto às medidas protetivas asseguradas à ofendida, podemos citar o encaminhamento a programa comunitário de proteção, bem como o acompanhamento da vítima e de seus filhos ao seu lar, após o afastamento do agressor.
Inclusive, recentemente, foi acrescentado à Lei nº 11.340/2066, a possibilidade de matrícula dos filhos da mulher vítima de violência em escola próxima ao seu domicílio, de modo sigiloso, independente da existência de vagas.
Além dessas medidas protetivas, a lei também prevê outros mecanismos para que a situação vivenciada pela vítima não lhe prejudique, tais como a garantia do vínculo trabalhista, quando necessário o seu afastamento do local de trabalho por um período de até seis meses.
Nesse caso, o STJ estabeleceu que cabe ao empregador o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento da vítima, enquanto o restante do período de afastamento fica a cargo do INSS.
À luz de todas as opções citadas acima, podemos perceber que várias são as medidas que podem ser acatadas a depender da situação da vítima, de modo a lhe garantir a segurança devida.
Como solicitar uma medida protetiva?
O pedido de medida protetiva pode ser feito diretamente em uma delegacia, sendo necessário lembrar que existem delegacias especializadas a depender do caso. Por exemplo, delegacia especializada contra a violência à mulher e à família e delegacia de proteção ao menor, a depender da sua localidade.
Nesse caso, a vítima precisará relatar os fatos e apresentar as provas, caso existam.
Caso a ofendida opte por um advogado especializado, o pedido pode ser realizado diretamente por este, por meio de petição elaborada pelo profissional, o qual encaminhará diretamente ao juiz competente.
No caso de pedido elaborado na delegacia, a polícia possui o prazo de até 48 horas para encaminhar o pedido ao juiz, o qual deverá analisar esse pedido também pelo prazo de até 48 horas.
Caso o pedido da medida protetiva seja indeferido, ou seja, negado por parte do juiz, o advogado responsável deve analisar o caso e verificar quais as medidas necessárias para entrar com o recurso de agravo de instrumento.
Qual a validade das medidas protetivas?
Não existe na lei prazo expresso acerca da validade das medidas protetivas. Por tais razões, estas podem permanecer enquanto existir a situação de risco para a mulher.
Na prática, as medidas protetivas tendem a permanecer por um prazo de 6 (seis) meses.. Entretanto, conforme mencionamos, esse prazo pode permanecer enquanto houver necessidade para a proteção da mulher.
Há a possibilidade também de a vítima revogar o pedido, requerendo o afastamento da medida protetiva de urgência, com a justificativa de que não há mais riscos de violências.
O que acontece após a medida protetiva?
A cada ano o nosso poder legislativo tem criado medidas mais severas a fim de coibir e até mesmo, desmotivar, que o indivíduo pratique violência em desfavor de pessoa vulnerável.
A exemplo disso, podemos citar as recentes alterações realizadas na Lei Maria da Penha por meio da Lei nº 13.871/2019, passando a vigorar regras que determinam que os custos gastos pelo Estado com o monitoramento da vítima, bem como os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, mesmo que esta tenha o seu atendimento realizado através do Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser ressarcidos por parte do agressor.
Além disso, a lei não apenas estabelece as medidas protetivas que devem ser impostas, mas também prevê penalidades ao agressor caso haja descumprimento de qualquer dessas medidas.
Assim, é possível a execução de multa, bem como a decretação de prisão preventiva. Inclusive, em 2018, passou a valer como crime a conduta de descumprir decisão judicial que tenha fixado medidas protetivas de urgência.
Nesse caso, o agressor da vítima de violência doméstica e familiar ficará sujeito à pena de detenção, a qual pode ser fixada pelo prazo de 03 meses até 02 anos, conforme o disposto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Importância de um advogado para o caso
Presenciar injustas agressões e violência dentro de seu próprio lar ou convívio familiar são situações em que a mulher, a criança ou adolescente, a pessoa portadora de deficiência e o idoso se submetem a um grande constrangimento e abalo emocional.
Não raras são as vezes em que a vítima se sente desmotivada em prestar uma denúncia ou queixa em razão dessas violências, que podem ser tanto moral, como física, psicológica, sexual e até mesmo patrimonial, em razão do descaso e lentidão dos órgãos públicos em prestar o devido acolhimento.
Por isso, optar por um advogado especialista é optar por um tratamento humanizado e acolhedor, o qual irá dispor de sua total atenção à vítima, adotando de forma célere todas as medidas necessárias para que a vítima se sinta protegida.
O advogado especialista também fará um acompanhamento direto, a fim de verificar se as medidas estão sendo eficazes e evitar que essas medidas não sejam descumpridas, não deixando a sua cliente em situação de extrema vulnerabilidade.
Esperamos que esse conteúdo tenha sido de grande valor para esclarecer o tema acerca das medidas protetivas e, caso tenha restado alguma dúvida a respeito, fique à vontade para entrar em contato, será um prazer lhe atender.