Antes de falar de dolo eventual é importante que primeiro saibamos o que significa dolo para então alcançarmos a definição de dolo eventual e poder falar de seu funcionamento.
A sua descrição está no código penal brasileiro em seu art. 18, que traz a definição não só do crime doloso, mas também do crime culposo, dois institutos de extrema importância para toda sistemática punitiva estatal.
Resumidamente, o dolo existe quando o agente que pratica um ato criminoso tem a intenção de atingir o resultado ou assume o risco de produzi-lo, seja através da ação ou da omissão. Já na culpa o agente causa o resultado por imprudência, negligência ou imperícia sem necessariamente desejar este resultado.
Neste artigo, iremos falar apenas dos tipos de dolo, com ênfase no dolo eventual.
O que é dolo eventual?
Já falamos um pouco sobre o dolo direto, que é a caracterização pura do dolo segundo o art. 18 do Código Penal, que nada mais é quando o agente pratica um ato ou deixa de praticar com o fim consciente de atingir um resultado caracterizado como criminoso.
Para facilitar a visualização, é quando determinada pessoa quer tirar a vida de alguém, efetua um disparo de arma de fogo nesta pessoa e consegue atingir seu fim, tirar a vida do sujeito.
Já o dolo eventual, que é uma espécie do dolo, se caracteriza quando o agente pratica um ato sabendo que poderá resultar em algo danoso e consequentemente em crime, entretanto assume o risco e não se importa que isso aconteça.
Um exemplo é quando um motorista ao passar em frente a um colégio, no horário da saída, acelera seu veículo a uma velocidade muito acima da permitida na via, sabendo que poderá atingir uma criança ou um cidadão. Ele não pretende, entretanto não se importa em atingir este resultado e assume o risco de forma consciente.
Importa destacar que para que o crime seja considerado doloso, devemos atentar a intenção e a consciência do resultado pelo agente praticante. Se o agente não tem intenção de atingir o fim criminoso, não há que falar em vontade, nem mesmo em dolo, entretanto quando o indivíduo sabe do resultado e aceita atingi-lo ou não, entramos na seara do dolo, pois houve vontade.
No mais, quando a consciência do risco ao resultado, é importante saber que “assumir o risco” tem que ir além da ideia comum do risco.
Utilizando-se do exemplo dado, um motorista que passa apenas 5 km/h acima da velocidade normal, ele não está diretamente assumindo o risco. Já quando o motorista passa a 140km/h em uma via onde o limite é de 30km/h e abriga um colégio em horário de saída, é assumir o risco de forma dolosa, ou seja intencional.
Quais os tipos de dolo?
No Código Penal, existe apenas a definição explícita do dolo direto, no art. 18, inciso I, que é:
“ Art. 18 – Diz-se o crime:
Crime doloso :
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;”
As outras definições de dolo foram trazidas pela doutrina, que definiram uma segunda espécie, o dolo indireto, que desdobra-se em duas subespécies: o dolo eventual e o dolo alternativo.
O dolo eventual, como já descrito no texto, é quando o agente comete um ato sem necessariamente querer atingir o fim danoso, mas assume o risco do resultado. Caso a pretensão fosse de atingir o resultado, estaríamos falando do dolo direto.
Já o dolo alternativo é caracterizado quando o agente comete um ato ilícito com o intuito de obter um resultado ou outro. É quando, por exemplo, um determinado sujeito joga seu carro em direção ao seu desafeto querendo feri-lo ou matá-lo, não se importando com qual dos resultados irá atingir, mas esperando qualquer um deles.
Ou seja, o dolo alternativo resta caracterizado pois o agente pretende alternativamente um dos resultados, é de sua vontade qualquer um que seja o resultado.
Como funciona o dolo eventual?
O dolo eventual funciona no aceite da eventualidade da ocorrência de um ato criminoso. Está no fato de não necessariamente querer atingir o resultado, o que quase o classifica como ato culposo.
Contudo, a partir do momento que não deseja o resultado, mas aceita o “alto risco” de cometê-lo, nós já podemos exprimir deste contexto a vontade do agente, pois este não toma medidas para evitar o ocorrido, apenas aceita a possibilidade de atingi-lo.
A existência do dolo eventual é importante pois quase se confunde com o instituto da culpa consciente, que apesar de muito parecidos, são coisas totalmente diferentes, comportando tratamentos diferentes perante a lei. Veremos a respeito deste tema mais a frente na leitura.
O que diz o Código Penal?
O Código Penal, define apenas a existência do dolo, que está explicitamente descrito no art. 18, inciso I, que em outras palavras define que o agente pratica um crime querendo o resultado ou assume o risco de atingir este mesmo resultado.
O que o Código Penal faz é definir que quando existe algum tipo de vontade no cometimento do crime, seja por omissão ou ação, o crime é classificado como doloso.
A partir desta classificação e da interpretação do dispositivo, a doutrina definiu a existência do dolo direto, que é a pura e simples vontade de cometer o ilícito e fazê-lo, e o dolo indireto que é a ideia de assumir o risco de atingir o resultado criminoso.
O dolo indireto, conforme visto, se desdobra no dolo indireto eventual e no alternarnativo. Apesar disso, estas definições estão mais no âmbito doutrinário que no âmbito positivado, pois seria de grande demanda tratar cada crime na subdivisão de dolo, desta forma nós teríamos um Código Penal extenso e de complicadíssima aplicação.
Qual a pena para dolo eventual?
A pena para o dolo eventual será a mesma que a pena do dolo direto, sendo esta apenas uma divisão doutrinária do dolo. Para a lei a prática dolosa do crime terá sempre a mesma pena, não importando o tipo de dolo praticado.
Por exemplo, um crime de homicídio doloso, seja ele eventual ou não, será de 6 a 20 anos de reclusão. Só há diferença quando o crime é praticado na modalidade culposa, ou em uma de suas espécies, onde a pena será menor de 1 a 3 anos.
Assim, cada tipo penal terá sua pena calculada na modalidade dolosa e na modalidade culposa somadas de suas agravantes e atenuantes, contudo, deve-se consultar no código penal brasileiro o tamanho da pena para cada crime, não havendo um valor padrão por ser doloso ou não.
Exemplos de dolo eventual
Os exemplos de dolo eventual são diversos, facilmente visualizados no nosso dia-a-dia. Eles comumente acontecem nos crimes de homicídio e nos crimes de trânsito.
Um exemplo de dolo eventual é quando um individuo portando arma de fogo, sem autorização, costumeiramente dispara sua arma contra placas de trânsito nas vias onde mora. Mesmo sabendo que ele poderá atingir alguém, devido ao fato de o local ser densamente povoado, ele continua a atirar, assumindo o risco de atingir alguém.
Outro exemplo é no caso de motorista que está dirigindo, para em algum local para ingerir bebida alcoólica, sabendo que terá de dirigir posteriormente ao fato e ainda assim o faz, pegando o veículo completamente alcoolizado. Este motorista sabe que poderia atingir um veículo na contramão ou até mesmo atingir um transeunte, contudo ele assume o severo risco de pegar o carro nesta condição.
Vale informar que o mero consumo de álcool por si só não caracteriza o dolo eventual, se o motorista fizer baixa ingestão e tiver se comportado de maneira a não colocar em risco as demais pessoas, poderá ser qualificado apenas como crime culposo. Agora nesta mesma situação, se o motorista está completamente embriagado e pilotando de maneira a pôr em risco a vida de terceiros, ele assume o risco e desta forma o crime, caso ocorra, já passa a ser caracterizado como doloso. Entendimento extraído do REsp 1.689.173.
Diferença entre dolo eventual e culpa consciente
Saber diferenciar o dolo eventual da culpa consciente é algo de extrema valia.
Afinal, um trata de dolo e outro de culpa e nosso sistema penal dá tratamento e penas diferentes para quem pratica um crime com intenção ou a partir da imperícia, negligência ou imprudência.
A culpa consciente ocorre quando o agente pratica um ato visualizando o possível resultado danoso/criminoso, apesar disso ele acredita veemente que não atingirá o resultado, seja por sorte ou suposta habilidade técnica.
A título de explicação, podemos usar o primeiro exemplo citado no texto, onde um motorista passa em alta velocidade em frente a um colégio no horário de saída. Quando este motorista, atrasado para o trabalho passa neste local, acreditando sinceramente que não irá atingir nenhum pedestre ou caso alguém entre na frente do veículo, ele com sua habilidade conseguirá desviar. Resta caracterizado a culpa consciente.
A diferença para o dolo eventual está no fato que durante a culpa consciente o indivíduo sabe das possíveis consequências mas acredita sinceramente que não vai acontecer, ou caso aconteça, que ele terá habilidade para evitar o evento danoso. Já no dolo eventual o indivíduo sabe do possível resultado e assume o risco, não se importando se irá atingir ou não um pedestre durante a passagem.
Diferença entre dolo eventual e dolo alternativo
Quando tratamos de dolo alternativo, a explicação é mais inteligível, aqui o indivíduo visualiza possíveis resultados e comete o ato com intenção de obter um ou outro, ficando satisfeito com qualquer um deles.
Assim como no dolo eventual, ou no dolo direto, existe a visualização do resultado danoso e a vontade de praticar o ato ou o risco de produzi-lo, contudo, aqui o indivíduo aceita alternativamente qualquer que seja o resultado.
É a situação onde o indivíduo dispara arma de fogo contra seu desafeto, com a intenção de matá-lo ou feri-lo, querendo e aceitando qualquer que seja o resultado. Ou seja, teve o dolo de ferir ou matar, ocorreu a vontade inquestionável do agente praticante.
Qual a importância de um advogado especialista para o caso?
A primeiro momento devemos destacar que nos casos em que tratamos de crimes, nós sabemos que estamos tratando da liberdade do indivíduo e seu direito fundamental de ir e vir, sendo algo sensível e de muita relevância, afinal não podemos deixar nossa liberdade à mercê de alguém que não é especialista no caso.
Num segundo momento, o auxílio de um profissional é relevante pois são pequenas as diferenças, como visto no texto, de um crime cometido sobre o dolo eventual ou sobre culpa consciente, e é enorme a diferença de penas entre um e outro.
O homicídio doloso tem pena de 6 a 20 anos, quando o homicídio na modalidade culposa tem pena de 1 a 3 anos. Assim sendo, não podemos arriscar entre uma pena de 6 a 20 anos ou uma de 1 a 3 anos por não escolher um profissional especialista no caso.
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