Delação premiada: entenda tudo sobre o assunto

Delação premiada: entenda tudo sobre o assunto - homem assinando documento

A expressão “Delação Premiada” é muito utilizada em noticiários, principalmente quando há algum envolvimento com o crime de Tráfico de Drogas, Organização Criminosa, dentre outras situações. No entanto, é comum que esse instituto ainda cause grandes dúvidas na população.

Mas, não se preocupe, nesse artigo vamos esclarecer as dúvidas mais frequentes acerca da delação premiada. 

O que é a delação premiada?

A palavra delatar é uma expressão de origem do latim, a qual significa denunciar alguém ou a si próprio acerca de um fato delituoso. 

Em breve síntese, a Delação Premiada é um instituto utilizado pelo Estado com o intuito de receber informações durante uma investigação, a fim de evitar a prática de novos crimes, bem como para contribuir com a produção de provas ou identificar coautores de crimes já praticados, em troca de benefícios ao delator, também chamado de denunciante. 

Desse modo, convém destacar que a colaboração premiada encontra previsão em várias legislações no nosso ordenamento jurídico, tais como o Código Penal, bem como na Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Lavagem de Dinheiro, Lei de Drogas, Lei de crimes contra o sistema financeiro, dentre outras. 

Atualmente, as principais leis que tratam do assunto acerca da delação premiada são a Lei das Organizações Criminosas, nº 12.850/2013, bem como a Lei nº 13.964/2019, popularmente conhecida como Pacote Anticrime. 

Esse instituto foi criado em razão da dificuldade em solucionar os delitos praticados em grupo, tendo em vista ser mais lento o processo para a descoberta de todos os envolvidos no crime.

Qual o benefício da delação premiada?

Os benefícios concedidos ao delator irão depender da situação concreta e da legislação que regulamenta determinado delito que está sendo delatado. 

Entretanto, geralmente, os benefícios geralmente consistem na possibilidade de não oferecimento da denúncia, ou a diminuição da pena privativa de liberdade em até dois terços. 

Há também a possibilidade de cumprimento de liberdade em regime semiaberto, ou até mesmo a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

A depender do caso, também é possível que o juiz conceda o perdão judicial, que se trata de causa de isenção de pena. 

Como funciona a delação premiada?

A delação premiada pode ocorrer por iniciativa da parte, por meio do Ministério Público ou do Delegado de Polícia, quando instauradas investigações, bem como quando o investigado se compromete a confessar o crime e contribuir com a investigação. 

Posteriormente, será analisado se o investigado denunciante é realmente capaz de fornecer informações relevantes a respeito do crime praticado, para que a delação possa ser aprovada.

Aprovada a delação, é necessário que a coleta das informações aconteça na presença do delator, devidamente acompanhado de um advogado de defesa, assim como de um delegado, escrivão e procurador.

Somente após a homologação da delação premiada pela justiça é que os elementos informativos prestados pelo investigado poderão ser utilizados nas investigações. 

Ademais, o delator pode pedir proteção policial e o sigilo de seu depoimento, para preservar a sua integridade física. 

Quanto ao benefício que poderá ser concedido, este depende do entendimento do juiz que irá avaliar o caso, que será sempre fundamentado o motivo da aplicação ou não de determinado benefício. 

Entretanto, convém ressaltar que a tendência é a concessão de redução de pena em dois terços, haja vista que em determinados casos, o grau de reprovabilidade da conduta tende a afastar a concessão do perdão judicial.

Quem tem direito a delação premiada?

Para que tenha direito ao recebimento da delação premiada é necessário que o investigado seja réu primário e que as informações prestadas sejam úteis para a investigação. 

Além disso, também são avaliados o tipo de crime, a gravidade da ação e a situação em que o delito tenha sido praticado.

Para quais crimes cabe a delação premiada?

Recentemente, a sexta turma do Supremo Tribunal de Justiça proferiu o entendimento de que a delação premiada é cabível em quaisquer crimes cometidos em concurso de pessoas, não se restringindo esse benefício somente à investigação em casos de organização criminosa. 

Inclusive, o STF também já autorizou a delação premiada em casos de corrupção passiva e lavagem de capitais. Ademais, não há no Código de Processo Penal qualquer vedação estabelecendo expressamente que o instituto da delação premiada somente cabe ao delito de organização criminosa. 

Nessa linha de entendimento, a delação premiada pode ser aplicada aos crimes Hediondos, de Lavagem de Dinheiro, de Tráfico de Drogas, crimes contra o sistema financeiro, dentre outras hipóteses em que o crime tenha sido realizado em concurso de pessoas. 

Qual a diferença entre delação e colaboração premiada?

Apesar de a colaboração premiada e a delação premiada parecerem sinônimos, é importante esclarecermos que há diferenças entre ambos os institutos.

Nesse sentido, a colaboração premiada diz respeito ao gênero, enquanto a delação é a espécie, ou seja, esta última é uma das formas de colaboração. 

Em outras palavras, podemos dizer que, quando o autor de um crime pratica um crime, indicando as formas de como recuperar os produtos do crime sem, no entanto, apontar os coautores que contribuíram para a prática desse delito, não estará praticando a delação premiada, mas tão somente colaborando com a investigação, sendo denominada essa contribuição de colaboração premiada. 

Por quem o benefício é concedido?

O benefício da colaboração premiada deve ser concedido pelo juiz, depois de terem sido colhidas as confissões realizadas pelo delator, a pedido da defesa, da polícia ou do Ministério Público,

Cumpre destacar que o benefício a ser concedido pelo juiz dependerá do valor das informações prestadas pelo delator. Portanto, quanto mais relevante a informação para contribuir com o desdobramento do crime, maiores poderão ser as suas recompensas. 

Essa modalidade é legal para qualquer processo judicial?

Conforme esclarecemos anteriormente, o STJ proferiu o entendimento de que a delação premiada é cabível em quaisquer crimes cometidos em concurso de pessoas, não se restringindo esse benefício somente à investigação em casos de organização criminosa. 

Portanto, a delação pode ser utilizada em casos de aplicação da Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Lavagem de Dinheiro, Lei de Drogas, Lei de crimes contra o sistema financeiro, não se esgotando as hipóteses nesses exemplos, conforme veremos e a seguir: 

  • Delação Premiada nos Crimes Hediondos

A Lei dos Crimes Hediondos, nº 8.072/90, prevê em seu art. 8º, parágrafo único, que o participante que delatar à autoridade o bando ou a quadrilha responsável pelo delito, contribuindo com as investigações, terá a pena reduzida de um a dois terços. 

Esse artigo expresso na Lei nº 8.072/90, entretanto, é aplicável somente nos crimes classificados como hediondos e equiparados, praticados em associação criminosa. No caso de ausência de associação, não é possível aplicar a delação. 

  • Delação Premiada nos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Ordem Tributária e Econômica e Relações de Consumo

Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a Lei nº 7.492/1996 visa proteger o  sistema financeiro nacional, entendido como um conjunto de órgãos responsáveis pela regulamentação, fiscalização e execução da circulação da moeda e do crédito na economia, bem como a Fazenda nacional dos crimes realizados contra a Ordem Tributária e Econômica e Relações de Consumo.

Esta lei também prevê em seu art. 25, § 2º, a redução da pena de um a dois terços, no caso de confissão espontânea por coautor ou partícipe de crime cometido em quadrilha. 

  • Delação nos crimes de Lavagem de Dinheiro

Infelizmente, a corrupção é um crime frequentemente presente nas relações em nosso país, sendo de grande dificuldade a descoberta das organizações criminosas. A lavagem de dinheiro é o processo utilizado para obter recursos de forma ilícitas com ativos de origem aparentemente legal. 

Nessa situação, a Lei nº 9.613/1998 prevê a delação premiada em seu artigo primeiro, parágrafo quinto, ao garantir ao investigado, autor, coautor ou partícipe do crime de lavagem de dinheiro, a possibilidade de ser reduzida de um a dois terços a pena, bem como de ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. 

Importância de um advogado especialista para o caso

Com a vigência da Lei nº 13.964/2019, a proposta de colaboração deve ser assinada necessariamente pelo investigado, na presença de seu advogado. Assim, dispõe o artigo 3º C, parágrafo primeiro que nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado. 

A lei estabeleceu tal regra, justamente para que o advogado possa assegurar as garantias do seu cliente, o qual adotará todas as medidas necessárias para que seja um acordo justo entre as partes, dentro do que é permitido por lei.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

Sobre o Autor

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Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

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