É muito comum termos contato com diversas notícias de crimes como furto, roubo, homicídio e até corrupção, porém, o crime de concussão é um tipo penal do qual raramente ouvimos falar.
Assim como o crime de corrupção passiva, o crime de concussão também é considerado um crime contra a administração pública. Ou seja, em ambos os crimes, a vítima é algum dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal ou os Municípios.
Mas você sabe o que é o crime de concussão, quais as penas, como funciona o julgamento e qual a diferença deste delito para o de corrupção passiva? Se você tem estas ou mais dúvidas, continue acompanhando este artigo que vamos te ajudar.
O que são crimes de concussão?
O delito de concussão é um crime contra a administração pública e praticado por funcionário público.
Ou seja, a vítima desse delito é o erário público e para que o delito seja considerado concussão, em regra, o autor precisa ser servidor público, ainda que não tenha assumido sua função da forma definitiva, sendo portanto um crime próprio.
No delito tratado neste artigo, o funcionário público utiliza-se de sua função pública para exigir para si mesmo ou para outra pessoa alguma vantagem que não deveria receber.
Para melhor entendimento, pode-se realizar uma relação do crime de concussão com o crime de extorsão. Isso ocorre porque tanto na concussão como na extorsão, o autor do delito constrange a vítima de forma ilegal para obter benefícios.
Tais delitos diferenciam no ponto em que, na extorsão a vítima é uma pessoa que teme por sua vítima e por sua integridade, enquanto que no delito de concussão a vítima é a coletividade, e a pessoa coagida pelo agente tem receio de represálias ligadas a função do autor do crime, como uma multa por exemplo.
O que diz a Lei?
O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) em redação dada pela Lei n. 13.964/19, que ficou conhecida como o Pacote Anti Crime, sob o seguinte texto:
“Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
Portanto, para a caracterização do delito em questão são necessários alguns requisitos:
- A conduta de exigência do autor;
- Que o benefício seja para o autor ou outra pessoa;
- De forma direta ou indireta;
- Em razão da função (mesmo que antes de assumi-la);
- Existência de uma vantagem indevida.
Outro texto legal muito importante quanto ao crime de concussão é o do art. 327 do Código Penal, que refere:
“Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.”
Neste sentido, para que se configure o delito de concussão, é necessário que o autor seja uma das pessoas descritas no artigo supracitado. Ou seja, que exerça cargo, emprego ou função pública, mesmo sem remuneração ou transitoriamente (cargos comissionados), bem como exerça alguma destas funções em entidade paraestatal ou prestadoras de serviço da Administração Pública.
Quais as três espécies de concussão?
Conforme visto no tópico anterior, a tipificação do crime de concussão traz consigo algumas condutas que podem ser caracterizadas como tal.
Deste modo, o art. 316 do Código Penal pode ser dividido em três partes, que demonstram a existência de três espécies de concussão, sendo a concussão direta ou indireta, o excesso de exação e o excesso de exação qualificada.
Concussão direta ou indireta:
“Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”
Este tipo de concussão descreve o cenário básico do delito, onde o agente público exige de forma explícita ou implícita alguma vantagem indevida, que não está ligada a qualquer tributo ou contribuição.
Excesso de exação:
“§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.”
No excesso de exação, o agente público exige um tributo ou contribuição que a pessoa coagida não deve, de forma intencional. Ainda, este tipo de concussão engloba a ação de um funcionário público que degrada um indivíduo ao realizar cobrança ilegal.
Excesso de exação qualificada:
“§ 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
Já no excesso de exação qualificada, o funcionário público recebe vantagens de forma indevida e os desvia, não recolhendo aos cofres públicos, diferentemente do excesso de exação simples, onde o agente exige tributo ou contribuição indevido que seria destinado aos cofres públicos..
Como comprovar caso de crime de concussão?
Como dito anteriormente, para que se configure o delito de concussão é necessária a comprovação de alguns requisitos, sendo estes a exigência de vantagem indevida, de qual a forma da exigência (explícita ou implícita), ocorrência da conduta em razão da função pública e qual foi a vantagem indevida.
Assim, para comprovar casos de crimes de concussão os interessados devem juntar a maior quantidade de provas hábeis a identificar que de fato foi realizada uma exigência de vantagem indevida por agente público.
A fim de provar a ocorrência dos fatos podem ser utilizados quaisquer um dos meios de produção de provas previstos em direito, como por exemplo:
- Imagens de câmeras de videomonitoramento;
- Áudios;
- Mensagens em aplicativos;
- Documentos legais;
- Comprovante da função pública do autor do crime;
- Fotografias;
- Testemunhas;
- Ligações;
- Extratos bancários;
- Comprovantes de pagamento.
Deste modo, cabe aos interessados colher documentos a fim de indicar o preenchimento dos requisitos necessários para caracterizar o delito de concussão.
Qual é a pena para crimes de concussão?
Não há uma resposta definitiva para esta pergunta, isso porque no caso concreto diversas variáveis são utilizadas para a realização do cálculo da pena de um condenado por qualquer delito.
Assim, serão analisadas as circunstâncias do crime, antecedentes, reincidência e a existência de diversos outros fatos que podem aumentar ou diminuir a pena para tal delito.
Porém, através do Código Penal é possível determinar as penas máximas e mínimas para os três tipos de crime de concussão.
Concussão direta ou indireta: pena, reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Deste modo, a pena pela condenação nesta modalidade do crime de concussão não poderá ser inferior a dois anos de reclusão, nem superior a doze anos de reclusão.
Excesso de exação: pena, reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Deste modo, a pena pela condenação nesta modalidade do crime de concussão não poderá ser inferior a três anos de reclusão, nem superior a oito anos de reclusão.
Excesso de exação qualificada: pena, reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Deste modo, a pena pela condenação nesta modalidade do crime de concussão não poderá ser inferior a dois anos de reclusão, nem superior a doze anos de reclusão.
Levando em conta os mínimos e máximos das penas, cada caso concreto deverá ser analisado pelo julgador que fixará a pena definitiva do condenado.
Quem faz o julgamento?
Em regra, a competência para julgamento dos crimes de concussão é da Justiça Estadual.
Porém, existem situações em que a competência para julgamento pode passar a ser da Justiça Federal, conforme o art. 109, inciso IV da Constituição Federal de 1988 a seguir:
“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
[…]
IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
[…]”
Portanto, nos casos em que o crime de concussão for praticado contra bens, serviços ou interesse da União, será de competência da Justiça Federal o julgamento do respectivo processo.
Existem diversas outras situações que resultam na alteração da competência de julgamento.
Como é o julgamento para crimes de concussão?
O julgamento para crimes de concussão ocorre após o processo judicial onde é oportunizado ao acusado que realize sua defesa.
Com uma denúncia inicia-se um inquérito policial a ser conduzido pela Polícia Civil (competência estadual), onde serão verificados os indícios de autoria e a materialidade do fato.
Durante o inquérito será identificado o possível autor, bem como colhidas algumas provas e testemunhas dos fatos.
Após a finalização do Inquérito Policial (IP), o procedimento será encaminhado ao Ministério Público (MP) que é autor da ação penal nestes casos. Em outras palavras, as partes do processo serão o MP e o acusado.
Ao receber o Inquérito Policial, caso o MP entenda que as provas colhidas são suficientes para indicar suficientemente a autoria e comprovar a materialidade, poderá oferecer uma denúncia ao juiz. Caso contrário, poderá solicitar o arquivamento do inquérito.
A denúncia será remetida ao Juiz competente para julgamento que poderá receber ou rejeitar a denúncia, de acordo com sua convicção sobre a denúncia e a ocorrência dos fatos.
Sendo recebida a denúncia, será aberto prazo para que o denunciado ofereça sua resposta à acusação, que deverá ser realizada através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública.
Neste momento as partes poderão produzir provas e acostar documentos, bem como será realizada audiência onde serão ouvidas vítimas, testemunhas e, por fim, interrogado o réu.
A última manifestação das partes no processo se dará através de um memorial escrito ou razões orais apresentadas em audiência.
Finalmente, o processo será encaminhado novamente ao juiz, que desta vez, irá prolatar uma sentença. Neste momento, encerra-se a primeira instância da ação, sendo ainda cabíveis recursos.
Diferença entre crime de concussão e corrupção passiva
Vejamos a previsão do delito de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal:
“Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
[…]”
Da leitura do artigo acima citado é possível perceber que a corrupção passiva e a concussão são delitos parecidos. Ambos são cometidos por funcionários públicos que intentam em obter vantagens indevidas através de suas funções públicas.
A diferença entre os institutos é que, no delito de corrupção passiva é realizada uma “solicitação”, ou a vantagem é propriamente recebida, sem que haja temores por parte do ofendido.
Enquanto isso, na concussão, é realizada uma “exigência”, que causa temor de represália ao ofendido em função do cargo exercido pelo autor delitivo, pressupondo portanto a intimidação.
Importância de um advogado especialista para o caso
É bom lembrar que, o advogado especialista em causas criminais é o profissional correto para prestar auxílio, consultoria e até apresentar defesa em eventuais processos criminais em quaisquer casos que envolvam crimes, especialmente aqueles contra a administração pública.
O advogado criminalista lida diariamente com situações similares envolvendo o delito de concussão entre outros, conhecendo profundamente o procedimento, os documentos necessários e quais as ações a serem tomadas. Bem como, além da experiência, as capacitações profissionais tornam o advogado especialista a pessoa certa a ser procurada nestas situações.
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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.