O que são crimes cibernéticos? Quais leis nos protegem desses crimes?

Crimes cibernéticos - Homem encapado no notebook

Não é de difícil percepção que a tecnologia tem avançado cada vez mais na sociedade, trazendo uma revolução que transaciona o físico para o digital. 

Desde o início da pandemia, se não fosse o rápido avanço do digital, muito se teria perdido, o número de empresas fechadas, que já foi alto, seria muito maior, além do desemprego e impossibilidade de se trabalhar de forma remota. 

Ou seja, a oferta de produtos e serviços e o consumo tem se tornado cada vez mais digital, até mesmo porque nós vemos os benefícios. 

Tudo mais rápido e prático, é isso que o digital nos proporciona. 

Por outro lado, os riscos aumentam e aí que a criminalidade também deve ser levada em consideração. 

Já estamos sendo alertados de diversos tipos de crimes digitais, os chamados crimes cibernéticos. Estes, praticados em âmbito online, são extremamente perigosos e podem afetar pessoas físicas ou jurídicas. 

Desde fraudes em transações bancárias até invasão e roubo de dados, são notícias que cada vez mais vemos nas mídias. E até o poder judiciário sofreu as consequências. 

Além disso, muitas pessoas podem estar cometendo crimes cibernéticos e sequer sabem. 

Hoje decidimos te contar tudo sobre os crimes cibernéticos e quais as leis que nos protegem nesse cenário que deve ser considerado cada vez mais pela população, confira a seguir.

O que são crimes cibernéticos?

Os crimes cibernéticos são da origem estrangeira “cybercrimes” e configuram condutas criminosas praticadas na internet, mediante um notebook, computador e celular. Qualquer ferramenta tecnológica.

Apesar da tecnologia estar muito presente nas nossas vidas na contemporaneidade, em meados de 1990 já havia um caso de crime cibernético, mesmo que este termo não fosse falado, em que envolvida roubo de dados.

E considerando que a legislação processual penal e penal não previam, na época da promulgação, os crimes digitais como ocorrem, diversas leis passaram a ser publicadas para a responsabilização dos agentes e proteção das vítimas. 

Antes, vamos falar um pouco mais sobre os tipos de crimes cibernéticos.

Tipos de crime cibernético

Como mencionado anteriormente, o crime cibernético é aquele praticado no online, pela internet. É necessária a prática da conduta criminosa no ambiente virtual.

Mas é certo que diversas condutas podem ser praticadas no meio online, motivo pelo qual o crime cibernético pode ser qualquer um que seja tipificado no Código Penal como crime praticado no ambiente físico.

Ou seja, podem se enquadrar como crimes cibernéticos:

  • roubo;
  • furto
  • extorsão;
  • estelionato;
  • e outros. 

Mas existem alguns muito comuns, que são especialmente ligados a roubo de informações e dados sigilosos e invasão às máquinas da vítima, que são utilizados para extorsão. 

Por exemplo, a conduta de um hacker, que invade uma máquina de uma empresa e furta informações sigilosas e solicita uma quantia em dinheiro (até mesmo digital, em criptomoedas) para não publicar tais informações ou até mesmo liberar o acesso ao proprietário. 

Por outro lado, na pandemia o Brasil sofreu alguns ataques do crime chamado Ataque DDos, sigla de origem do inglês “Distributed Denial Services” que, traduzindo ao português tem o significado de “negativa de serviço dstribuída”.

O que significa? Trata-se de uma conduta criminosa na qual o agente invade muitas máquinas ao mesmo tempo bloqueando e travando a navegação. Trata-se de um ataque em massa. As informações coletadas ou a permissão do acesso ao proprietário do sistema podem ser oferecidas como troca por dinheiro. 

Outro crime muito comum em especial no Brasil é o “phishing”, de origem estrangeira “fishing”, que significa pescar. 

É o furto de dados, muito comum aqueles bancários, mediante a indução em erro da vítima. Ou seja, podem ser links, sites criados como cópia do original, mas fraudulentos, e outros meios que iludam a vítima e após um clique os dados são coletados pelo criminoso. 

Com a “pesca de dados” de forma ilícita, o agente consegue obter vantagens financeiras, causando diversos problemas à vítima. 

Por isso, cada vez mais é necessário que todos tomemos cuidado com o uso desenfreado da tecnologia, já que os crimes estão aumentando na medida em que a tecnologia também avança.

Quais as leis que regulam estes crimes? 

Assim como a sociedade tem avançado no uso da tecnologia, os crimes têm surgido em paralelo e os criminosos estão cada vez mais experts.

E o legislador tem tentado acompanhar tal realidade mediante criação de novas leis específicas. 

A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), foi criada especialmente após a ocorrência do crime de vazamento de imagens íntimas da famosa atriz global Carolina Dieckmann, que teve algumas fotos publicadas indevidamente na internet. A referida lei inclui ao Código Penal delitos especificamente virtuais, para proteger as vítimas destes tipos de condutas criminosas de compartilhamento de dados e imagens não consentidas.

Em 2014, foi publicada a Lei Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) que regulamenta acerca de deveres e direitos das pessoas que utilizam a internet, com objetivo de proteção do uso de dados pessoais dos titulares.

E não podemos deixar de mencionar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor em 2020, regulamentando direitos dos titulares de dados pessoais e a responsabilidade pelos operadores dos respectivos dados, dispondo sobre multas e sanções pelo uso indevido de dados pelas pessoas jurídicas ou físicas. 

Referida lei é de extrema importância para a proteção dos consumidores e, ainda, responsabiliza empresas por má conservação dos dados, inclusive na hipótese de invasão de equipamentos. 

E mais recente, foi publicada a Lei do Stalking (Lei nº 14132/2021), que tipifica o crime de perseguição, também conhecida pelo termo estrangeiro “stalking”, alterando o dispositivo do Código Penal com a inclusão de penalidade de reclusão de seis meses a dois anos e multa. 

A conduta criminosa referente à lei do stalking abrange tanto no âmbito físico quanto no ambiente digital (cyberstalking) e consiste na na ameaça à integridade física e psicológica da vítima, com invasão da privacidade e liberdade. 

Por isso, é preciso ter cuidado com a utilização da tecnologia.

Em quais tipos de ambientes mais ocorrem os crimes virtuais? 

Os ambientes que mais ocorrem crimes virtuais são em redes sociais, aplicativos de instituições bancárias e também em lojas virtuais (e-commerces). 

Além dos crimes que relatamos no início deste artigo, sobre invasão de sistemas e maquinários, há uma grande margem de crimes praticados por furto de dados por e-mails fraudulentos e sites que não são verdadeiros.

É também comum a ocorrência de crimes nas redes sociais, não somente de cunho financeiro, como de ordem moral, tal qual podemos identificar o bullying virtual, ameaça, perseguição (recente lei publicada tipificando o stalking como crime).

Todos nós devemos ter cautela no uso das informações, abertura de e-mails e de links compartilhados e principalmente de sites.

É importante sempre confirmar se o site é correto e se os links ou e-mails são confiáveis. 

Como é possível descobrir um crime virtual?

Para saber se você foi vítima de um crime virtual, é necessário ficar atento às plataformas digitais que são utilizadas diariamente e se os dados pessoais estão seguros. 

Quando há uma transação bancária no aplicativo (internet banking) da instituição financeira não reconhecida, por exemplo, é importantíssimo contestar a transação e realizar o boletim de ocorrência o quanto antes. 

Da mesma forma, é importante verificar se o objetivo ao acessar um site ou um link enviado por e-mail foram concluídos corretamente. Caso contrário, você pode ter sido vítima do crime cibernético. 

Sempre que suspeitar que algo está errado após acessar as plataformas virtuais que você costuma usufruir, busque imediatamente entender o que aconteceu e contestar com as empresas ou pessoas pertinentes a cada caso. 

Isso vai depender do quanto você está ligado às sua atividades cotidianas, também.

Dicas de como se proteger de crimes cibernéticos

E claro que todos devemos nos proteger para evitar sermos vítimas. Mas como fazer isso?

Separamos algumas dicas para você se assegurar.

  • Sempre desconfie e esteja atento aos links e e-mails recebidos. Confirme se o endereço do remetente é o verifico, confirmando por telefone, por exemplo;
  • Mantenha um antivírus no computador e celular ativo, permitindo serem realizadas limpezas frequentes para eliminar malwares e outros vírus que possa coletar seus dados e outras informações; 
  • Troque constantemente as senhas dos seus e-mails, redes sociais e de instituições financeiras. Busque sempre uma senha diferente e que seja considerada “forte’; 
  • Não forneça seus dados por plataformas que você desconhece ou não tem plena certeza do proprietário da rede. 

E caso você note que pode ter sido vítima de crime cibernético, imediatamente busque realizar a denúncia na delegacia.

Como funciona a denúncia de crimes cibernéticos? 

Com o aumento da ocorrência de crimes cibernéticos, vários estados brasileiros constituíram delegacias especializadas para a apresentação da notícia do crime.

Portanto, busque na sua região por delegacias especializadas e realize a ocorrência do que aconteceu com você. É importante levar consigo provas (documentos, gravações, vídeos, e-mails, prints de tela e etc) do que pode ter ocorrido. 

Caso não tenha delegacia especializada na sua região ainda, busque qualquer outra que você possa realizar o boletim de ocorrência, levando as provas que tiver acesso.

E se obtiver dúvidas, recomendamos que busque orientação com advogado especialista para lhe auxiliar até mesmo antes do registro da ocorrência. 

Gostou do tema? Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer te orientar.

Sobre o Autor

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Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

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