Crime de falsificação de documento: Saiba seus tipos e punições.

Crime de falsificação de documento - Pilha de documentos

Falsificar documentos públicos é crime e a maioria da população sabe disso. Falsificar por completo ou alterar documentos oficiais pode causar problemas para quem o faz. Mas você sabia que falsificar documentos particulares também é caracterizado como crime? 

Continue lendo esse artigo que iremos te explicar mais sobre o assunto!

O que é crime de falsificação de documento? 

A falsificação, sendo ela por criação ou alteração de documento público ou privado é um tipo de fraude. A falsificação deve ser feita de forma o mais próxima possível da real, com a clara intenção de iludir um determinado número de pessoas. 

Por tanto,não estamos falando de falsificação grosseira e reconhecível imediatamente, como aquelas identidades falsas que as crianças usavam de seus ídolos na infância. 

Chamo atenção ainda para a distinção entre a falsidade material e a ideológica.

A falsidade material é quando há alteração do documento como um novo. Já a falsidade ideológica é o conteúdo do documento já existente. 

O que diz o art. 304 do Código Penal?

No art. 304 do CP, está definido como crime fazer o uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 do CP.

Se você não tiver feito a alteração do documento mas ainda sim utilizar o mesmo para obter alguma vantagem, você também estará cometendo um crime.

Tipos de falsificação de documentos e exemplos:

Falsificação de Documento Público 

É tipificado pelo art. 297 do Código Penal. 

É o ato de falsificar documento público, todo ou em parte ou, ainda, alterar o documento público verdadeiro. Temos como definição de documento documento público todo aquele documento produzido por funcionário público.

Nesse caso estamos falando de alteração e falsificação da forma. Em caso de falsificação grosseira, não será considerado crime, pois não terá o efeito, vez que trata-se de crime impossível.

Se um agente for funcionário público e cometer o crime de falsificação de documento público utilizando o seu cargo, a pena será maior. 

Um exemplo de falsificação é aquela pessoa que produz um documento de CNH falsa com a intenção de não ser multado caso seja flagrado dirigindo um veículo.

Falsificação de documento privado 

É caracterizado por falsificar documento particular, em parte ou todo, ou alterar documento particular verdadeiro. Esse crime está tipificado no art. 298 do CP. Os documentos aqui tratados são todos aqueles que não são produzidos por agentes públicos e, portanto, não são provenientes da administração pública.

Há, portanto, dois tipos de falsificação de documento privado. 

A primeira é a falsificação integral, que é aquela que o agente cria um documento “do zero” e temos a falsificação parcial, que é aquela que o agente modifica em parte um documento particular verdadeiro, como por exemplo muda alguma data ou algum nome.  Qualquer pessoa pode cometer esse crime.

Importante ainda destacar que segundo o entendimento do STJ em seu informativo nº 0591, o mesmo ressalta que, seguindo a doutrina tradicional, documento particular é todo escrito que possa vir a servir como meio de prova e que tenha relevância jurídica. Define bem ainda que a falsidade documental é toda imitação ou alteração fraudulenta de informações contidas em um documento. 

Todo esse entendimento é válido para todos os documentos eletrônicos/digitais. 

Falsificação de cartão

Esse crime é equiparado a falsificação de documento privado. O STJ entende que o avanço tecnológico e advindo o grande uso do cartão de crédito, se viu necessário de se estabelecer uma proteção penal específica para esse tipo de relação.

Falsidade ideológica 

É o que está prescrito no art. 299 do Código Penal. Nesse caso, a forma do documento é verídica, entretanto o conteúdo dele é falso com o fim de prejudicar  direitos. Ou seja, esse crime ocorre quando uma informação inverídica é implantada em um documento público ou privado original.

Um exemplo atual e interessante é em relação a tomar a vacina contra a covid-19. No início, apenas grupos específicos estavam podendo tomar o imunizante devido ao maior risco de morte caso os mesmos adoecessem sem a vacina. Se um indivíduo preenchesse o formulário de vacinação com informações falsas para que pudesse tomar a vacina dentro do grupo selecionado, o mesmo estaria cometendo o crime de falsidade ideológica.

Para que aconteça esse crime, o indivíduo deve ter modificado o documento com o objetivo de afetar ou modificar uma informação legalmente importante. E aqui, qualquer que seja a falsidade absurda, impossível de ter credibilidade,  não é considerado crime pois perde-se o efeito desejado, não sendo possível iludir alguém.

Se quem cometer esse crime for um funcionário público, usando o cargo para cometer tal ato, a pena é aumentada. 

Já falamos com mais detalhes sobre esse crime em específico com vocês.
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Falsificação de Atestado Médico 

Este crime está tipificado no art. 302 do Código Penal e é definido como crime o ato de um médico, no exercício de sua função, dar atestado falso.

Apenas um médico pode cometer essa tipificação. Se um particular falsificar um atestado verdadeiro, o mesmo estará cometendo o crime de falsificação de documento particular. Se um particular usar o atestado falso, o mesmo estará cometendo o crime de uso de documento falso (art. 304, CP).

O crime de falsidade de atestado médico é uma das modalidades especiais do crime de falsidade ideológica, pois a forma do atestado é verdadeira e o que o torna falso é o conteúdo do atestado. 

É um crime doloso. Não há possibilidade de crime culposo. O crime é consumado com a entrega do atestado médico falso. 

Cabe ainda ressaltar que é crime de falsificação quem mente no atestado onde atesta que o paciente não tem determinada doença que o paciente possui de fato. 

Documentos equiparados a públicos para efeitos penais

O art. 297, § 2º define um rol de documentos particulares que serão equiparados a documentos para efeitos penais, sendo eles os seguintes:

Documentos emanados de paraestatal: Uma paraestatal é uma pessoa jurídica de direito privado, e, portanto, não pertence à administração pública. Aqui se refere às entidades do terceiro setor, como ongs, senac, sesi, entre outros. 

Título ao portador ou transmissível por endosso: São os cheques, notas promissórias e letras de câmbio. Aqui necessita que sejam transmissíveis por endosso. O título não mais transmissível por endosso será considerado documento particular.

As ações de sociedade comercial: Aqui se referem às sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações. Serão documentos públicos apenas para efeitos penais.

Livros mercantis: São quaisquer livros de empresa.

Testamento particular: Para entender, todos os testamentos são documentos públicos para efeitos penais. Os testamentos particulares ou hológrafos são equiparados a documentos públicos porque seus efeitos são de direito público, igualmente ao testamento público lavrado. Isso acontece porque ambos irão produzir efeito de direito público, transmitindo o mesmo efeito de transmissão de patrimônio.

Modalidades equiparadas 

No Brasil, os empregadores têm incentivos fiscais para gerar mais contratações. Por esse motivo, muitos empregadores cometem fraudes, fazendo por exemplo contratações fantasmas. Ou ainda, registram um salário menor do que o verdadeiramente pago.

Sabendo disso, facilita entender o que determina o § 3º do art. 297 do Código Penal, onde determina que incorrerá nas mesmas penas de falsificação de documento público aquele que na folha de pagamento ou em documento de informações uma pessoa trabalha de fato naquela empresa, inserir na carteira de trabalho e na previdência social informação falsa ou diferente da realidade, caso que ocorre quando o empregador mente sobre a real função do funcionário, e, ainda, declarar falsamente em qualquer documento contábil. 

Em relação a essa modalidade, quem apenas omite a informação responderá da mesma forma de quem realizou alteração. 

Quais são as punições cabíveis ao crime de falsificação de documento?

Em relação a crime de falsificação de documento público, a pena definida no art. 297 do CP é de dois a seis anos de reclusão e multa. Se caso o agente do crime seja funcionário público no exercício da função, a pena será acrescida em ⅙  (um sexto). 

Já a pena para quem comete o crime de falsificação de documento particular é de um a cinco anos de reclusão e multa.

A pena para o médico que comete falsificação de atestado é de detenção de um mês a um ano. Se for cometido com fins lucrativos, será acrescida a pena de multa. 

O uso de documentos falsos 

O crime de uso de documento falso é quando alguém pega um documento falsificado e o utiliza para alguma finalidade. Normalmente, quem faz o uso tem o objetivo de obter alguma vantagem. 

A pena prevista no art. 304 do Código Penal será a mesma referente a falsificação do documento utilizado. Ou seja, varia de acordo com o tipo de documento. 

Logo, se a utilização do documento público falsificado terá como pena a reclusão de dois a seis anos, no caso do agente não ser funcionário público. E assim será de acordo com cada falsificação de documento. 

Apenas o porte do documento falso é considerado crime?

O Código Penal apenas pune quem falsifica ou usa o documento, mas não há nenhuma pena prevista para o porte.

O STJ tem o entendimento de que o simples fato de uma pessoa ter um documento falso em sua posse não significa que o mesmo tenha praticado o crime tipificado no art. 304 do Código Penal, onde define como crime o uso de qualquer papel falsificado ou alterado de definidos nos arts. 297 a 302 do Código Penal.

Para que o crime exista, o agente deverá ter usado o documento falso.  

Formas de apuração

Inicialmente, é preciso que haja um documento, público ou particular, lembrando que são considerados documentos públicos aqueles elaborados na forma prescrita em lei, por funcionário público, no exercício de suas atribuições, portanto, com fé pública. 

Além disso, é necessário que ao falsificar ou usar dito documento, haja a intenção de  prejudicar o direito de alguém, criar uma obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Combate à fraude de documentação:

É preciso que a pessoa conheça detalhadamente o documento que está sendo analisado e suas características , tais como a qualidade da fotografia, tipo de papel e plástico utilizados, posicionamento e tamanho dos símbolos e brasões dos órgãos oficiais, presença de marcas d’água, selos, hologramas, adesivos metalizados e impressões em relevo;

Fazer perguntas acerca do documento, tais como nome dos pais, aniversário, local de emissão do documento, sendo estas formas de validação do mesmo.

Hoje em dia, é bastante comum vermos pessoas informando uma certa identificação nos aplicativos de entrega, por exemplo, e na verdade quem irá realizar a atividade é uma outra pessoa não identificada. Se surgir um problema, a empresa ficará prejudicada, visto que há aqui uma falsidade ideológica. 

As empresas que desejam se proteger do dos crimes de falsidade ideológica e falsidade de documentos devem possuir um sistema elaborado para validação de documentos dos potenciais clientes interessados. 

É importante sempre utilizar bancos de dados, como o Detran e o SERPRO, para comparar as informações fornecidas. É importante que haja a prevenção através de investimento em tecnologias e equipe qualificada para a identificação de possíveis criminosos. 

Ficou com alguma dúvida sobre falsificação de documentos? Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.

Sobre o Autor

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Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

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