O que é crime de Concussão: tudo que você precisa saber

Crime de concussão - funcionário passando dinheiro para outra pessoa

A recente Lei do Pacote Anticrime, publicada no ano de 2019, alterou a penalidade aos agentes do crime de concussão, aumentando com relevância a pena máxima de reclusão. 

Existe uma série de crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública previstos no Código Penal Brasileiro, de modo que os servidores precisam conhecer as consequências dos atos em função dos cargos que ocupam. 

Não é raro sabermos pelas mídias sociais e canais de comunicação que políticos e outros representantes do poder público caíram em investigações criminais por crimes de corrupção, peculato, concussão e outros. 

Você sabe o que são? Os crimes têm nomes que causam estranheza e geram pouco interesse de conhecimento pelos cidadãos. Mas é importante que saibamos os tipos de condutas criminosas no exercício de uma função pública.

Principalmente os funcionários públicos, que devem zelar e exercer com lealdade, moralidade, publicidade e transparência, já que prestam serviços essenciais à população. 

Já criamos um artigo sobre o peculato e as seis modalidades existentes, veja no blog tudo sobre este crime. 

Hoje, iremos te explicar o que é e quais são as penas para o crime de concussão cometido por funcionários públicos, confira a seguir.

O que é crime de concussão?

O crime de concussão é aquele praticado por funcionário público, quando age em contrariedade aos princípios que regem a administração pública. 

Para o Código Penal, segundo o art. 327, funcionário público é:

Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    

        § 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

O crime de concussão está previsto no artigo 316, do Código Penal, dispondo que:

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Pode ser confundido com o crime de corrupção passiva, prevista no artigo 317, do Código Penal, mas são condutas distintas. Falaremos sobre as diferenças mais adiante.

No crime de concussão, o agente exige vantagem indevida em razão da função, no exercício ou antes de assumi-la, em benefício próprio ou para outrem. 

O termo exigir compreende na imposição ou comando. A exigência pode ser direta ou indireta. 

Será direta, quando a exigência partir do próprio agente público e indireta quando for concretizada por um terceiro. 

A vantagem indevida deve ser obtida pelo agente em razão do cargo ou função pública, mesmo que antes de ter sido empossado. Ou seja, por exemplo, na hipótese de estar de férias ou aprovado em concurso público, mas não empossado.

Quanto à interpretação de vantagem indevida, pode ser qualquer benefício, privilégio ou ganho para o próprio agente ou para terceiro. 

Qual a sua pena?

Com a publicação da Lei do Pacote Anti Crime nº 13.964/2019, a pena para o crime de concussão se alterou. 

Antes da publicação da referida lei, o Código Penal previa aos crimes de concussão a pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa. 

Todavia, juristas estudiosos da área passaram a questionar a proporcionalidade da pena quando comparada ao crime de corrupção passiva (Art. 317, do CP), que previa pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa. 

A discussão teve embasamento na conduta que configura o crime de corrupção passiva (solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida ou promessa), enquanto que o crime de concussão se configura mediante o ato de exigir, impor uma vantagem indevida.

Diante disso, o ato de solicitar, de menor gravidade quanto ao ato de exigir, tinha penalidade mais gravosa. Daí, surgiram os debates acerca da desproporcionalidade da pena. 

Sobreveio, então, em 2019, a Lei alterando a pena para os crimes de concussão, passando a ser de 2 (dois) a 12(anos) de reclusão e multa, igual aos crimes de corrupção passiva. 

Entenda a diferença entre os crimes citados.

Qual a diferença entre crime de concussão e corrupção passiva?

Como mencionado anteriormente, o crime de concussão configura-se quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão da função exercida, de forma direta ou indireta (art. 316, do CP). 

Por outro lado, o crime de corrupção passiva (art. 317, do CP) se configura no ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Percebe-se que, da leitura do tipo penal, a corrupção passiva se configura quando há apenas promessa da vantagem indevida, ou seja, mesmo que não seja usufruída ou recebida de fato, o crime se consuma. 

No crime de concussão, há temor ou represália para o recebimento da vantagem, já que a exigência é um ato de comando. É uma conduta semelhante à extorsão praticada pelo funcionário público com abuso de autoridade contra um particular que cede em razão do temor apresentado pelo agente.

Exemplos de Crime de concussão

Por exemplo, quando um policial exige dinheiro para não lavrar o Termo de Autuação de um flagrante delito. 

Ou, em outra hipótese, exigir dinheiro para que uma empresa não feche e não responda uma investigação criminal.

Quem julga o crime de concussão?

A competência para o julgamento dos crimes de concussão, em regra, é da justiça estadual.

Por serem crimes e não contravenções de menor potencial ofensivo, não observam as normas da Lei dos Juizados Especiais Criminais, motivo pelo qual o acusado não possui os benefícios constantes nesta norma.

No entanto, se o crime é praticado em detrimento de bens, serviços e dos interesses da União, empresas públicas ou entidades autárquicas, a competência será da justiça federal, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição Federal de 1988, in verbis:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

(…)

os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”.

Nesse sentido, veja julgamento do STJ:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCUSSÃO (ART. 316, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) PRATICADA POR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ QUE EXIGE VANTAGEM INDEVIDA CONSISTENTE NO RATEIO DE VENCIMENTOS PERCEBIDOS POR DUAS SERVIDORAS COMISSIONADAS, COMO CONDIÇÃO PARA A INDICAÇÃO A CARGO EM COMISSÃO E SUA POSTERIOR MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS E NÃO CONTESTADAS. TIPICIDADE CONFIGURADA. ÁLIBIS NÃO COMPROVADOS, OS QUAIS, MESMO AUTÊNTICOS, NÃO AFASTARIAM A TIPICIDADE. DOLO EVIDENCIADO. PERDA DO CARGO COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO, CONFORME ARTIGO 92 DO CÓDIGO PENAL, MESMO QUE APOSENTADO COMPULSORIAMENTE PELO CNJ. INDEPENDÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E PENAL. OBRIGATORIEDADE DE QUE O DECRETO DE PERDA DO CARGO SEJA LANÇADO MESMO NAS HIPÓTESES EM QUE O CONDENADO JÁ SE ENCONTRE APOSENTADO, EXONERADO OU DEMITIDO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. (STJ, Apn 825 DF, Corte Especial, Relator Ministro Herman Benjamin, Dje:  26/04/2019).

Caso tenha dúvidas sobre o assunto e a competência para julgamento, assim como sobre o exercício da defesa nos processos criminais, recomendamos que você busque um advogado especialista na área criminal.

Como posso provar crime de concussão?

Para provar o crime de concussão, deve-se considerar 4 elementos do tipo penal:

  • Que a conduta de exigir para si ou para outrem ocorreu;
  • Qual foi a forma (direta ou indireta) da exigência;
  • Se a conduta ocorreu em razão da função pública, mesmo que o agente não a exercesse;
  • Qual foi a vantagem indevida.

Assim, os elementos que comprovem a existência destes quatro pilares são fundamentais para que a concussão seja confirmada. Provas como documentais, ligações, mensagens de texto, e-mails, extratos bancários, comprovante da função pública mediante documentos públicos  e outros são completamente válidos.

Como funciona a defesa no crime de concussão?

Todo acusado de um crime tem direito à defesa em uma ação penal, com respaldo no art. 5º, da Constituição Federal. 

A lei prevê o prazo para apresentação da defesa do acusado, que deverá ser apresentada por um advogado de confiança constituído para representar a parte em juízo. 

Primeiramente, na fase do inquérito policial, será oportunizada a defesa prévia. Na sequência, deverá ser apresentada denúncia, a fim de dar início à ação penal incondicionada, que deverá ser recebida pelo juiz competente se os requisitos legais estiverem presentes.

Após o recebimento da denúncia, abre-se o prazo para a apresentação de resposta à acusação. 

É importante contatar o advogado logo que souber da existência da investigação criminal, para evitar prejuízos futuros. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

Sobre o Autor

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Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

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