Sabe-se que a união matrimonial de duas pessoas nasce a partir do desejo comum de formação de uma família, assim como de crescimento pessoal e profissional, não é mesmo?
Certo é que o casamento ou a união estável existem para que duas pessoas, juntas, possam alcançar uma vida próspera. Da união, comumente nascem os filhos, como a tradição nos apresenta.
Por sua vez, a continuidade do matrimônio ou da união fática nem sempre se torna possível, ocasionando a separação conjugal, o divórcio ou a dissolução da união estável. Deste cenário, diversos problemas passam a existir em relação à maternidade e à parentalidade.
A ocorrência da alienação parental é fruto da separação conflituosa entre os genitores, os quais não se desvencilham do luto da ruptura, afetando diretamente a relação de parentesco. A principal consequência disto é o prejuízo causado ao filho, o qual tende a relacionar seus sentimentos ao que lhe transmitem os pais, restando benéfico em relação a um e maléfico a outro.
Ou seja, um genitor, chamado de alienador, utiliza o próprio filho como instrumento de vingança em relação ao outro, na maioria das vezes de forma inconsciente, de modo que a criança ou o adolescente passa a repudiar o genitor alienado.
A alienação parental foi regulamentada pela Lei n° 12.318/2010 e, em 2017, passou a ser considerada como ato de violência psicológica contra a criança e adolescente, por meio da publicação da Lei nº 13.431/2017.
Apesar da recente previsão legal, as dificuldades após separação estão presentes há décadas e uma das maiores consequências diz respeito à disputa constante de guarda e convivência familiar dos filhos.
A violência psicológica é considerada como ato criminoso, passível de penalidade previsto pelo Código Penal. Mas a alienação, é crime?
Diante da importância do tema, elaboramos um conteúdo completo com tudo que você precisa saber sobre a alienação parental, não deixe de conferir.
O que é alienação parental?
Conforme mencionado no início, a alienação parental está regulamentada na Lei nº 12.318/2010, que dispõe no art. 2º:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Percebe-se que a interpretação da alienação parental é a mais ampla possível, sendo possível estar configurada em quaisquer atos que interfiram na formação psicológica da criança ou do adolescente, de modo que o outro genitor, chamado de alienado, passa a ter problemas ao conviver com o filho ou, em muitos casos, sequer consegue manter o vínculo.
Seguindo a leitura da lei, há alguns exemplos de atitudes que podem configurar a alienação parental, mas é importante reforçar que não são somente as situações ali previstas que podem ser configuradas como alienação, como também quaisquer outras que evidenciem a interferência sobre o desenvolvimento psicológico da criança ou do adolescente.
O parágrafo único, do art. 2º, do referido diploma legal, dispõe:
“São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”.
Agora você sabe como identificar a alienação parental, não é mesmo?
A alienação parental é considerada crime?
A alienação parental propriamente dita não é tipificada como crime, mas os atos que configuram alienação podem, sim, ser considerados condutas criminosas, tendo em vista que, segundo a Lei nº 13.431/2017, a alienação é tipificada como violência psicológica contra a criança ou adolescente.
A própria Lei da Alienação Parental define algumas punições para quem cometer a violência, veja:
Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
Qual a sua pena?
Tendo em vista que a alienação parental não é um crime propriamente dito, mas se trata de violência psicológica contra a criança ou o adolescente, as punições cabíveis ao alienador são as previstas no art. 6º, da Lei nº 12.318/2010, citadas acima.
Por sua vez, não raras vezes, o ato de alienação parental pode acompanhar outras condutas criminosas, como agressões físicas, ameaças e outras, devendo, sempre, ser preservada a integridade física da criança ou do adolescente, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, a alienação parental está muitas vezes conectada às falsas acusações de abuso sexual, feitas, nestes casos, pela mãe em face do pai. Estes são os processos mais difíceis e complicados, mas, sim, existem diversos casos em que foi constatada a alienação mediante falsa acusação de abuso sexual.
E nesta situação, a penalidade ao genitor alienador é mais gravosa, pois trata-se de uma acusação de crime, no qual o genitor alienado responde, gerando uma série de consequências.
Aproveita-se o momento para reforçar que é importante contar com um advogado especialista para orientar e representar a parte em Juízo.
Não menos importante, é de se ressaltar que as medidas cabíveis contra os atos de alienação parental devem ser imediatamente promovidas judicialmente e administrativamente, mediante denúncias em delegacias especializadas em crimes contra crianças e adolescentes.
Quais são os tipos de alienação parental?
A alienação parental foi definida pelo psiquiatra e psicanalista Richard Gardner, há muitos anos, após análise profunda de casos de disputa de custódia dos filhos, nas quais pôde-se observar a presença de falsas acusações e memórias imputadas à criança ou adolescente.
Assim, o psiquiatra apresentou a teoria da Síndrome da Alienação Parental, que é o estágio patológico instalado na criança ou adolescente após o agravamento da alienação parental propriamente dita.
É por isso que existem estágios da alienação parental, o mais grave é aquele que se instala a Síndrome da AP, gerando sequelas irreversíveis à criança ou adolescente.
Segundo o próprio Gardner, os estágios até a SAP são: leve, moderado e grave.
Estágio leve
O estágio leve é, em que pese ser de menor gravidade, mais difícil de ser constatado, pois há indícios e suspeita dos atos que possam ser alienadores. É o caso quando há dificuldades na troca entre os genitores, ou seja, no ato de buscar e entregar o filho de acordo com o regime de convivência regulamentado.
A criança começa a se sentir incomodada ao ir para a casa do genitor alienado, pode iniciar processos de choro antes de ir ou manifestar que não deseja ir, em alguns casos.
Estágio moderado
O estágio moderado é aquele no qual o genitor alienador pratica diversas atitudes a obstaculizar o acesso do genitor alienado à criança ou adolescente, de modo a afastar o maior tempo possível a convivência familiar, até extingui-la.
Estágio grave
O estágio grave é aquele no qual a criança ou o adolescente temem conviver com o outro genitor, o alienado. O filho pode apresentar quadros de pânico e desespero para conviver com o genitor alienado. Neste nível a lealdade ao genitor alienador toma conta da criança ou adolescente, de modo que o próprio filho não deseja mais manter contato com o genitor alienado.
É o pior estágio, no qual se instalam as consequências psicológicas e falsas memórias, gerando uma série de danos ao desenvolvimento desta criança ou adolescente.
Como provar a alienação parental?
Como dissemos, a alienação parental não é simples e deve ser interpretada da forma mais ampla possível. Apesar das situações hipotéticas previstas na lei, quaisquer condutas que prejudiquem a integridade psicológica da criança ou adolescente podem ser atos alienadores.
E como provar?
Primeiramente, é importante que você conte com um advogado especialista na área, pois o processo judicial é delicado.
Existem inúmeras formas de provar a alienação, mas não são simples. Na maioria dos casos, é importante que vídeos sejam gravados para demonstrar a reação da criança ou adolescente, assim como mensagens de texto de aplicativos de celular, ligações não correspondidas, testemunhas de familiares e pessoas próximas à família, boletins de ocorrência por atitudes que possam ser criminosas contra a criança ou adolescente.
Cada caso deve ser avaliado com cautela pelo profissional especialista, para que a criança não seja exposta.
De qualquer forma, saiba que em qualquer processo que se discuta a alienação parental, é essencial que a criança ou adolescente seja ouvida, por meio de escuta especializada por profissional adequado, pois é a partir desta ótica que será possível avaliar o quadro.
Quais as maiores consequências da alienação parental para os filhos?
Existem estudos da psicologia que demonstram as consequências da alienação parental aos filhos.
É certo que toda criança e adolescente tem direito de conviver com ambos os genitores, de forma equilibrada e saudável. A interferência nesta convivência traz uma série de danos psicológicos à criança ou adolescente, que levam e perduram até à vida adulta.
As maiores consequências constatadas foram:
- Baixo rendimento escolar;
- Desenvolvimento de transtornos psicológicos e doenças, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, transtorno de hiperatividade (TDAH), agressividade, insegurança, timidez e diversos outros.
A alienação parental é extremamente gravosa às crianças ou adolescentes, que têm seus direitos violados severamente. Por isso a importância de conhecer os atos alienadores, a fim de preservar a integridade física e psicológica dessas crianças.
Como lidar com alienação parental?
Existem maneiras para dificultar que a alienação parental se instale ou se agrave.
O mais importante seria que os pais se conscientizassem das próprias atitudes.
Como exposto no início deste artigo, após a separação muitas mágoas permanecem com os genitores, o que os afeta totalmente na relação com os filhos. Tais mágoas se transformam em um desejo de vingança tão forte, que a criança ou adolescente são utilizados como ferramenta para atingir o outro que causou tanta dor, de forma muitas vezes inconsciente.
E para evitar ou amenizar tal situação, preservando o equilíbrio na convivência entre os genitores com o filho, pode ser estabelecida a guarda compartilhada.
Guarda compartilhada para prevenir alienação parental
A guarda compartilhada nada mais é do que a custódia compartilhada no filho, de modo que ambos os genitores têm autoridade parental em mesmo nível. Tal formato de guarda permite que ambos consigam exercer o poder familiar amplamente, independentemente do sentimento de vingança do outro.
Com a Lei da Guarda Compartilhada nº 13.058, publicada no ano de 2014, se tornou a regra geral em casos de disputa de guarda dos filhos, sendo apenas afastada nos casos de violência comprovada contra a criança ou adolescente ou, ainda, quando um dos genitores expressamente manifestar não desejar a custódia compartilhada.
A temática gera grandes debates, haja vista que na comprovação da alienação parental, a fixação de guarda unilateral pode ser a única forma para preservar a criança ou adolescente contra a violência psicológica.
De todo modo, cada caso deve ser avaliado profundamente por profissionais especializados, a fim de melhor auxiliar a família e preservar a criança ou adolescente para o desenvolvimento saudável.
Tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.