Não vacinar os filhos pode ser considerado crime contra a vida?

Entenda tudo sobre a obrigatoriedade de se tomar uma vacina e se a não vacinação tem relação com algum crime contra a vida.

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), cientistas do mundo inteiro iniciaram uma jornada incansável para produzir e aprovar uma vacina que protegesse as pessoas contra o vírus.

Por outro lado, uma parte da população começou a disseminar nas redes sociais uma certa desconfiança quanto à eficácia e a segurança da vacina. Como se não bastasse, o cenário da vacinação brasileira se transformou em um palco de ataques e discórdia entre o Governador de São Paulo e o Presidente da República sobre a suposta obrigatoriedade da vacina.

É verdade que a tecnologia, a internet, as redes sociais aproximaram pessoas de todo o mundo, permitiram acesso mais fácil à informação e ao conhecimento, principalmente, em um momento de isolamento social causado pela pandemia. Em contrapartida, também promoveram a propagação de informações falaciosas e as famosas “fake news”.

Um exemplo disto, é o movimento antivacina, pautado em questões religiosas e filosóficas, os adeptos tendem a hesitar permitir a vacinação em seus filhos. O movimento antivacina não é exclusividade do nosso país e vem se alastrando no mundo inteiro.

De qualquer maneira, deve-se ter muito cuidado com a divulgação dessas informações, visto que as vacinas são o maior avanço da medicina, ajudando a reduzir casos de doenças como caxumba, sarampo, rubéola. Inclusive com a erradicação de doenças como varíola e paralisia infantil.

Com a campanha de vacinação contra COVID-19 se iniciando, essa discussão voltou à tona. Com intuito de esclarecer as questões jurídicas que pautam esse tema, nós criamos este conteúdo, para te explicar as verdadeiras imposições legais sobre a vacina e se a não vacinação pode ser considerada um crime contra a vida.

Vacinas são obrigatórias para todos?

Muitas pessoas desconhecem, mas a vacinação no Brasil é obrigatória desde 1975, quando sancionado o Plano Nacional de Imunização (PNI), através da Lei nº 6.259, com previsão da aplicação de algumas vacinas desde o nascimento.

Em relação à vacinação contra o COVID-19, embora tenha sido disseminada pelo próprio Governo a informação de que “se vacina quem quiser”, houve, ao mesmo tempo, a publicação do Decreto nº 13.979, em fevereiro de 2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Dentre outras medidas, o citado Decreto prevê a possibilidade de que seja determinada a realização compulsória de vacinação. Para algumas pessoas, a vacinação compulsória pode parecer uma medida extrema, mas na verdade não é.

As medidas compulsórias de vacinação acontecem com base em análises científicas e adotadas para a promoção e a preservação da saúde pública. É necessário lembrar que o nosso ordenamento jurídico protege de maneira ampla à saúde, portanto se existirem ações individuais que coloquem em risco a saúde da coletividade, poderão ser penalizadas.

O coronavírus é uma doença extremamente contagiosa, que já matou mais de 2 milhões de pessoas no mundo. Se existe uma vacina segura e eficaz, comprovada cientificamente, o cidadão tem o dever de se submeter à vacinação. Visto que para erradicar a doença é necessário imunizar o maior número de pessoas. 

Portanto, não é só a vida do indivíduo que não quer se vacinar que está em jogo, mas sim a vida de todos. Nesta situação, para evitar a proliferação de uma doença contagiosa, o Governo pode obrigar as pessoas a se vacinarem e possui mecanismos para aplicar sanções àquelas que não queiram se submeter à obrigatoriedade.

No Brasil, existem vacinas obrigatórias para crianças e adolescentes, que estão previstas no calendário infantil de vacinação brasileiro.

Quais são as vacinas obrigatórias?

Uma das primeiras obrigações dos pais é cumprir com o calendário infantil de vacinação, isto porque algumas vacinas são indispensáveis para a prevenção de doenças, protegendo as crianças desde os primeiros dias de vida, quando o organismo ainda não possui todas as defesas necessárias para combater infecções e outras doenças.

Nesse sentido, o Ministério da Saúde institui o calendário de vacinação infantil, com algumas vacinas obrigatórias. Para acessar o calendário infantil de vacinação completo, clique aqui. Agora, vamos ver as vacinas obrigatórias mais comuns.

Embora exista esta obrigatoriedade, existem situações em que os pais e responsáveis decidem por exercer seu poder familiar e não vacinar as crianças.

O que pode acontecer caso alguém decida não vacinar os filhos?

Quando os pais decidem não vacinar seus filhos, podem estar colocando-os em uma situação de vulnerabilidade. Independentemente do motivo dos pais se recusarem a vacinar seus filhos, seja por mero esquecimento ou por crenças religiosas, pessoais, a tutela da saúde da criança tem prioridade absoluta frente ao ordenamento jurídico nacional.

Portanto, a garantia estatal sempre será voltada para a proteção do menor, à sua saúde, prevalecendo inclusive sobre os interesses dos pais ou responsáveis, ou seja, embora exista o poder familiar, que se caracteriza pela liberdade de atuação dos pais, ele será limitado se necessário, para garantir o bem-estar e a integridade da criança.

Esta imposição se configura no Decreto nº 78.231, que prevê:

Art. 29. É dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória. 

No mesmo sentido, dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 14, § 1º:

§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados

pelas autoridades sanitárias 

À vista disso, o fato dos pais se recusarem a vacinar seus filhos é entendido como um ato ilícito, pois ofende normas de ordem pública e de proteção à criança e ao adolescente, sujeitando-se, assim, à penalização.

Posso ser legalmente penalizado por não vacinar meus filhos?

É preciso salientar que as previsões legais que determinam a obrigatoriedade da vacinação de crianças estão pautadas não somente no campo administrativo e cível, mas inclusive no campo penal, com amparo legal para criminalizar quem se negar a vacinar seus filhos.

Umas das consequências do descumprimento da obrigação de vacinação para crianças é o cometimento de uma infração sanitária, prevista na Lei nº 6.437, de 1977, vejamos:

Art . 10 – São infrações sanitárias:        

VIII – reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde.

pena – advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou multa;

Além disso, a vacina obrigatória não é considerada somente um direito individual de cada criança, mas também uma tutela de toda coletividade, visto que a imunização de doenças contagiosas, garante a saúde de toda população.

Em consequência disso, cabe ao Estado tutelar no sentido de proteger a incolumidade pública. O Estado assume esse dever quando não só prevê infrações sanitárias administrativas, mas também criminaliza a conduta das pessoas que se recusam a receber as vacinas obrigatórias.

O Código Penal, no Capítulo III, prevê os crimes contra a saúde pública, dentre eles, destaca-se a infração de medida sanitária preventiva, contida no artigo 268:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

A pena é de um mês a um ano, de detenção e multa. E se justifica pelo fato de ser mais um instrumento jurídico de proteção da saúde, que é um bem jurídico coletivo, portanto, deve ser protegido pelo Estado.

Ora, se a conduta de recusar vacinação constitui ato ilícito, os pais e responsáveis que, de maneira deliberada e injustificada, não procederem à vacinação obrigatória das crianças, poderão ser penalizados.

Além disso, muito se discute sobre a vacina e o crime contra a vida, e é isso que veremos agora.

Não vacinar os filhos pode ser considerado crime contra a vida?

Antes de tudo, precisamos entender o que é e quais são os crimes contra vida.

Os crimes contra a vida são aqueles definidos como tal pela legislação brasileira. Fazem parte do título que trata dos crimes contra a pessoa e estão previstos a partir do artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

São eles: homicídio, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. 

Logo, a pergunta inicial se traduz na seguinte pergunta: é possível incorrer nos crimes de homicídio, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio ou aborto ao não vacinar o próprio filho?

Uma das possibilidades que se vislumbra neste sentido, é pela caracterização de crime contra vida, na modalidade homicídio culposo.  O homicídio culposo é aquele que ocorre quando uma pessoa causa a morte de outra, mas sem a intenção de matar.

Caso uma criança venha a óbito em razão de uma doença que poderia ter sido evitada com a vacinação, verificado que a criança não tenha recebido a imunização adequada por negligência dos pais ou responsáveis, eles poderão responder por homicídio culposo.

Os pais ou responsáveis são culpados por exporem a criança a qualquer situação de vulnerabilidade. A não vacinação é uma exposição neste sentido, independente do motivo (crença, esquecimento, etc). A pena de homicídio culposo é de detenção e pode variar de uma a três anos.

Não se vacinar contra o coronavírus pode ser considerado crime contra a vida?

Ao falarmos de crime contra à vida, voltamos à hipótese do homicídio culposo, que explicamos acima. No caso das crianças, o fato dos pais e responsáveis não procederem à vacinação contra covid-19, sobretudo às que possuem maiores fragilidades de complicações pelo vírus, de maneira injustificada, estarão agindo de maneira negligente e colocando as crianças em uma situação de vulnerabilidade.

Portanto, se uma criança vier a falecer por coronavírus e ficar comprovado que os pais ou responsáveis tiveram a opção de vacinar a criança e optaram por não fazê-lo, poderão ser responsabilizados por homicídio culposo, crime previsto no nosso Código Penal, com pena de 1 a 3 anos de detenção.

Mas de maneira geral, será que a vacinação contra COVID-19, que já se iniciou no Brasil, tem caráter obrigatório.

A vacina contra o coronavírus será obrigatória?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente sobre o tema. E concedeu poder para que os governadores estabeleçam medidas de vacinação obrigatória para a população.

A decisão determina que nenhuma lei poderá estipular que o indivíduo seja encaminhado à força para que tome a vacina, mas sim prever sanções para aqueles que optarem por não se vacinar.

Vale lembrar que nesta mesma decisão judicial, o STF reiterou que pais e responsáveis de crianças e adolescentes deverão obrigatoriamente vacinar seus filhos.

De qualquer modo, todos os brasileiros terão a obrigação de se vacinar, mas isto não significa que o Poder Público vai obrigar, compelir o indivíduo com uso de força física para que tome a vacina. A obrigatoriedade de vacinação significa que o seu descumprimento poderá levar a sanções.

Posso ser obrigado a tomar vacina?

Não! Mesmo com a vacina sendo considerada de caráter obrigatório, não é possível obrigar alguém a tomar a vacina.

No entanto, neste sentido, aquele que se recusar em tomá-lo pode vir a sofrer as consequências deste ato. 

Quais as consequências de não se vacinar?

As sanções podem ser de restrições de direitos, quando falta comprovação da vacinação, como por exemplo, proibição de viagens internacionais, entrar em algum local ou realizar matrícula em instituições de ensino da rede pública.

Para esclarecer esse ponto, vamos ver alguns exemplos de possíveis restrições de direitos que podem ser impostas pela obrigatoriedade da vacina?

  • Colégios públicos: não é incomum que as escolas públicas requisitem a apresentação das cadernetas de vacinação em dia para que se possa matricular as crianças.
  • Concursos públicos: outro exemplo é para aqueles que pretendem disputar cargos públicos. Durante o trâmite do concurso público, pode ser exigido a apresentação de comprovação da vacina para que as pessoas possam assumir cargos públicos, isso já acontece em alguns Estados, quando o órgão exige a apresentação da carteira de vacinação dos filhos dos candidatos.
  • Programas de distribuição de renda: a vacinação em dia, pode ser um dos requisitos necessários para que as pessoas venham a receber benefícios, como o Bolsa Família.
  • Viagens internacionais: a gente já viveu restrições de viagem nesta pandemia, certo? Caso se recuse a tomar a vacina contra o coronavírus, nada impede que fique proibido de ir para outros países.

Como um advogado pode me ajudar se eu não quiser tomar a vacina?

Umas das primeiras formas que um advogado pode ajudar é com informações! Como vimos, os meios de comunicação estão cheios de informações válidas, mas também das chamadas “fake news”. O problema é que nesse excesso de informações, torna-se difícil saber o que é real e o que não é.

Qual o seu motivo para se recusar a tomar a vacina? Quais as consequências no seu caso em específico? Um profissional da área de direito será fundamental para te ajudar a fazer esta avaliação.

Outra maneira em que um advogado pode ajudar, é na defesa de processos. Já entendemos que em alguns casos aquele que se recusar a tomar a vacina ou a vacinar um menor sob sua responsabilidade, por exemplo, pode vir a responder por crime criminalmente. A presença de um advogado nesses casos é indispensável!

Outro exemplo que tem gerado muitos questionamentos é a respeito da demissão por justa causa em caso de recusa do funcionário em tomar a vacina. Não há ainda um posicionamento definitivo em relação a esta questão. Logo, caso isto venha a ocorrer o advogado será uma peça essencial no sentido de tentar reverter tal demissão.

A recusa de qualquer cidadão em tomar a vacina do novo Coronavírus gera a discussão entre os direitos e garantias individuais, como o direito à liberdade e a inviolabilidade da intimidade, contra outros direitos, como o direito à vida e o direito à saúde, por exemplo.

Até o momento o que se tem feito, são muitas especulações acerca deste tema. Somente quando a vacina chegar ao domínio público é que teremos o enfrentamento destas questões no mundo jurídico. Até lá novas normas, bem como novas teses podem surgir, e o advogado é quem ajudará a definir o rumo desta história!

Ficou alguma dúvida? Sinta-se à vontade para deixar nos comentários ou, se preferir, entre em contato com a gente! Estamos prontos para te orientar.

Sobre o Autor

Foto de Edlênio Xavier Barreto
Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

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