Fraude Financeira Eletrônica: Como Proteger Seus Dados e Suas Finanças

Fraude financeira eletrônica: comprador enviando foto com o código de segurança de seu cartão em site sem segurança.

A internet representou uma importante revolução na comunicação, comércio e entretenimento. Apesar de ter se tornado uma ferramenta fundamental da atual geração, também possibilitou o surgimento de novas práticas criminosas, e facilitou a ocorrência de crimes. Um desses crimes é a fraude eletrônica.

Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CDL), mais de 12 milhões de brasileiros foram vítimas de fraudes na internet. Esse número é alarmante e demonstra como os usuários estão vulneráveis no ambiente virtual. 

Leia esse artigo até o final para entender o que é a fraude eletrônica e como previnir a ocorrência desse crime. 

O que é fraude eletrônica?

O termo “fraude” pode ser conceituado como sendo um ato de má-fé, um engodo e/ou enganação, que objetiva obter vantagens ilícitas em face de uma vítima. A prática de fraudes é conhecida há milênios pela humanidade, e acompanhou sua evolução social, inclusive com o desenvolvimento da internet. 

A ampla participação de pessoas no ambiente virtual, impulsionou a disseminação da prática de condutas criminosas, em razão da vulnerabilidade dos usuários, e  a facilidade de obter vantagens ilícitas nesse contexto.

A fraude eletrônica, portanto, é aquela cometida por meio do uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiro, no ambiente virtual, geralmente por meio de redes sociais. As qualificadoras do crime no ambiente virtual foram introduzidas no Código Penal através da Lei nº 14.155/21.

Como a fraude eletrônica é realizada?

Conforme a definição legal trazida anteriormente, o Código Penal considera como fraude eletrônica aquela na qual “a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.

Portanto, verifica-se que a utilização de informações fornecidas pela própria vítima ou por terceiro, é um dos pontos chaves desse crime. Isso porque, por meio de informações pessoais, os criminosos são capazes de colocar em prática a conduta criminosa. 

Ademais, ressalta-se que a fraude eletrônica caracteriza-se justamente através do meio pelo qual há o induzimento ao erro dessa vítima, precisamente as redes sociais, contatos eletrônicos, envio de correio eletrônico, dentre outros meios. 

Quais são os principais tipos de fraude eletrônica?

O legislador brasileiro tipifica a fraude eletrônica como sendo aquela que é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Nesse sentido, podemos  destacar que há vários tipos de fraude eletrônica, sobretudo porque os novos mecanismos de comunicação e difusão de informação virtuais, propiciam o surgimento de novas modalidades de cibercrimes. 

Nas redes sociais, por exemplo, são muito comuns os anúncios fraudulentos, perfis falsos, geração de links e arquivos fraudulentos com o intuito de invadir o dispositivo da vítima. 

Além disso, através de aplicativos como o Whatsapp ou Telegram, proliferaram o envio de mensagens “spam” contendo propostas de trabalho, promessas falsas de auferir dinheiro facilmente, perfis falsos se passando por outras pessoas e pedindo por dinheiro. 

Através do envio de correios eletrônicos fraudulentos, os golpistas encaminham links e/ou arquivos corrompidos, que são capazes de expor a máquina da vítima, se fazem passar por mensagens de autoridades oficiais ou instituições financeiras. 

Como prevenir a fraude eletrônica?

A fraude eletrônica depende da colaboração da vítima para que o ato delituoso possa ocorrer. Isto é, o criminoso precisa que a vítima se coloque em uma situação de vulnerabilidade ao fornecer dados ou clicar em links e/ou arquivos contaminados. 

Por esse motivo, para não cair em fraudes eletrônicas, recomenda-se: 

  • Ativar a verificação de duas etapas de aplicativos;
  • Não compartilhar códigos de autenticação de contas com outras pessoas;
  • Criar senhas fortes e não salvá-las no aparelho celular;
  • Desconfiar de mensagens diferentes do que você está acostumado a trocar com seus contatos;
  • Ter cautela e desconfiar ao receber mensagens com propostas tentadoras para ganhar dinheiro fácil;
  • Antes de realizar uma transferência ou compartilhar informações pessoais na plataforma, cheque a veracidade daquilo que está sendo solicitado;
  • Não clicar em links, nem baixe arquivos suspeitos;
  • Suspeitar de promoções muito tentadoras em lojas virtuais, sobretudo as que você não está acostumado a comprar;
  • Ao utilizar suas redes sociais, certifique-se de sair da conta, e não mantê-la logada, sobretudo em locais públicos;
  • Ler a política de privacidade dos sites que você geralmente utiliza para ter ciência de como eles utilizam seus dados e como protegem as informações que você compartilha;
  • Ter um antivírus em seu celular, e computador/notebook, e mantenha-o sempre atualizado.

Como os consumidores podem proteger seus dados e evitar a fraude eletrônica?

As dicas de segurança cibernética elencadas acima podem ser aproveitadas pelos consumidores para proteger seus dados e evitar fraudes eletrônicas. Além disso, recomenda-se aos consumidores, sempre verificar a confiabilidade de lojas virtuais antes de realizar a aquisição de produtos.

Plataformas como Reclame Aqui são fundamentais para verificar a confiabilidade das empresas, e se adquirir produtos naquele local será seguro. Além disso, antes de adquirir produtos, é fundamental que o consumidor verifique se a conexão com o site é segura e se há um certificado digital válido. 

Recomenda-se que os consumidores evitem compartilhar seus dados pessoais. Isso porque, muitas empresas realizam a coleta excessiva de dados, o que pode expor os consumidores ao risco de vazamentos e compartilhamentos indevidos. 

Por esse motivo, o compartilhamento de dados só deve ocorrer quando estritamente necessário. Também deve-se realizar a leitura prévia da política de privacidade antes de compartilhar dados pessoais com sites, aplicativos e plataformas em geral. 

Como as instituições financeiras podem proteger seus clientes?

As instituições financeiras desempenham um papel muito importante na proteção de seus clientes contra fraudes eletrônicas, sobretudo no uso de serviços como o Internet Banking.

Nesse sentido, as fornecedoras de serviços bancários devem fornecer mecanismos de segurança para seus clientes. São bons exemplos a criptografia de ponta a ponta, senhas fortes, segurança avançada de aplicativos e detecção de malware, reconhecimento de atividades suspeitas nas transações e aquisições dos clientes, biometria, disponibilização de cartões virtuais, módulos de segurança, dentre outros.

Importa destacar que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, em face de seus consumidores. 

Portanto, as Instituições Financeiras possuem uma grande responsabilidade em investir em segurança para seus usuários. Isso porque, em caso de fraude eletrônica, elas podem ser acionadas judicialmente e terão de arcar com uma indenização pelos prejuízos suportados pelo consumidor.

Como a lei trata a fraude eletrônica e quais as penas previstas?

A fraude eletrônica é aquela cometida por meio do uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiro, no ambiente virtual, geralmente nas redes sociais. As qualificadoras do crime no ambiente virtual foram introduzidas no Código Penal através da Lei nº 14.155/21, que assim dispõe:

“Fraude eletrônica

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.      (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.     (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.”

As novas qualificadoras surgiram como consequência das novas formas de comunicação e interação social trazidos pela internet. Assim, o legislador optou por criar criminalizações específicas, com penas próprias, inserindo as definições em figuras típicas já existentes, respectivamente, no crime de furto (art. 155, § 4º-B, CP) e no de estelionato (art. 171, § 2º-A, CP).

Como as organizações podem melhorar a segurança digital se para prevenir de fraudes?

O investimento em segurança digital ainda é uma novidade para muitas empresas. Isso porque, infelizmente, nem todos os fornecedores de produtos ou serviços se preocupam em investir na segurança digital de seus consumidores, e também de seus dados e processos internos. 

De acordo com o Datafolha, 57% das empresas são alvo de ataques digitais recorrentes, e apenas 32% das entrevistadas possuem uma área própria de cibersegurança.

Esses dados evidenciam que as empresas brasileiras ainda estão muito vulneráveis a fraudes eletrônicas. Desse modo, investir em uma cultura organizacional de segurança, e utilizar-se da tecnologia a seu favor, é um importante mecanismo para se prevenir de fraudes.

Nesse sentido, a fim de prevenir fraudes eletrônicas, é fundamental que as empresas possuam uma política de segurança digital, utilizem certificados digitais, adotem sistemas antifraudes e invistam em softwares de segurança, utilizem-se de antivírus e anti-malwares, adotem o hábito de trocar senhas com frequência e criem senhas fortes, utilizem um bom sistema de nuvem para realizar backups frequentes.

Como a tecnologia pode ser utilizada para combater a fraude eletrônica?

A tecnologia é um importante mecanismo para combater as fraudes eletrônicas. Isso porque, softwares e programas de análise de dados e de cibersegurança funcionam como um verdadeiro escudo para proteger usuários e organizações de agentes mal-intencionados. 

Tecnologias como biometria, analíticas, machine learning, big data, criptografias de ponta a ponta, antivírus e anti-malwares, são importantes aliadas no combate e prevenção à fraudes, diminuindo a vulnerabilidade dos usuários e instituições no ambiente virtual. 

Ressalte-se que o uso de tecnologias, aliadas a processos organizacionais muito bem definidos, uma cultura de cibersegurança, e um pessoal bem treinado, são importantes mecanismos para prevenir e saber como agir diante de incidentes de segurança.

Por que um advogado especialista é importante neste processo?

Neste artigo, discorremos sobre a fraude eletrônica, que é aquela cometida por meio do uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiro, no ambiente virtual, geralmente por meio de redes sociais, cujas qualificadoras foram introduzidas no Código Penal através da Lei nº 14.155/21.

Conforme dito anteriormente, a ocorrência de fraudes eletrônicas aumentou de maneira muito significativa nos últimos anos. Sobretudo, em razão do número expressivo de usuários na web, e da vulnerabilidade de usuários e instituições no ambiente virtual. 

Nesse contexto, a ocorrência de fraudes eletrônicas pode trazer inúmeros prejuízos para consumidores e empresas. Por essa razão, é fundamental contar com um advogado especialista que será capaz de orientar na prevenção desses crimes, e definir quais serão as estratégias tomadas após sua ocorrência, a exemplo de medidas judiciais. 

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

Sobre o Autor

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Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

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