A expressão “Delação Premiada” é muito utilizada em noticiários, principalmente quando há algum envolvimento com o crime de Tráfico de Drogas, Organização Criminosa, dentre outras situações. No entanto, é comum que esse instituto ainda cause grandes dúvidas na população.
Mas, não se preocupe, nesse artigo vamos esclarecer as dúvidas mais frequentes acerca da delação premiada.
O que é a delação premiada?
A palavra delatar é uma expressão de origem do latim, a qual significa denunciar alguém ou a si próprio acerca de um fato delituoso.
Em breve síntese, a Delação Premiada é um instituto utilizado pelo Estado com o intuito de receber informações durante uma investigação, a fim de evitar a prática de novos crimes, bem como para contribuir com a produção de provas ou identificar coautores de crimes já praticados, em troca de benefícios ao delator, também chamado de denunciante.
Desse modo, convém destacar que a colaboração premiada encontra previsão em várias legislações no nosso ordenamento jurídico, tais como o Código Penal, bem como na Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Lavagem de Dinheiro, Lei de Drogas, Lei de crimes contra o sistema financeiro, dentre outras.
Atualmente, as principais leis que tratam do assunto acerca da delação premiada são a Lei das Organizações Criminosas, nº 12.850/2013, bem como a Lei nº 13.964/2019, popularmente conhecida como Pacote Anticrime.
Esse instituto foi criado em razão da dificuldade em solucionar os delitos praticados em grupo, tendo em vista ser mais lento o processo para a descoberta de todos os envolvidos no crime.
Qual o benefício da delação premiada?
Os benefícios concedidos ao delator irão depender da situação concreta e da legislação que regulamenta determinado delito que está sendo delatado.
Entretanto, geralmente, os benefícios geralmente consistem na possibilidade de não oferecimento da denúncia, ou a diminuição da pena privativa de liberdade em até dois terços.
Há também a possibilidade de cumprimento de liberdade em regime semiaberto, ou até mesmo a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
A depender do caso, também é possível que o juiz conceda o perdão judicial, que se trata de causa de isenção de pena.
Como funciona a delação premiada?
A delação premiada pode ocorrer por iniciativa da parte, por meio do Ministério Público ou do Delegado de Polícia, quando instauradas investigações, bem como quando o investigado se compromete a confessar o crime e contribuir com a investigação.
Posteriormente, será analisado se o investigado denunciante é realmente capaz de fornecer informações relevantes a respeito do crime praticado, para que a delação possa ser aprovada.
Aprovada a delação, é necessário que a coleta das informações aconteça na presença do delator, devidamente acompanhado de um advogado de defesa, assim como de um delegado, escrivão e procurador.
Somente após a homologação da delação premiada pela justiça é que os elementos informativos prestados pelo investigado poderão ser utilizados nas investigações.
Ademais, o delator pode pedir proteção policial e o sigilo de seu depoimento, para preservar a sua integridade física.
Quanto ao benefício que poderá ser concedido, este depende do entendimento do juiz que irá avaliar o caso, que será sempre fundamentado o motivo da aplicação ou não de determinado benefício.
Entretanto, convém ressaltar que a tendência é a concessão de redução de pena em dois terços, haja vista que em determinados casos, o grau de reprovabilidade da conduta tende a afastar a concessão do perdão judicial.
Quem tem direito a delação premiada?
Para que tenha direito ao recebimento da delação premiada é necessário que o investigado seja réu primário e que as informações prestadas sejam úteis para a investigação.
Além disso, também são avaliados o tipo de crime, a gravidade da ação e a situação em que o delito tenha sido praticado.
Para quais crimes cabe a delação premiada?
Recentemente, a sexta turma do Supremo Tribunal de Justiça proferiu o entendimento de que a delação premiada é cabível em quaisquer crimes cometidos em concurso de pessoas, não se restringindo esse benefício somente à investigação em casos de organização criminosa.
Inclusive, o STF também já autorizou a delação premiada em casos de corrupção passiva e lavagem de capitais. Ademais, não há no Código de Processo Penal qualquer vedação estabelecendo expressamente que o instituto da delação premiada somente cabe ao delito de organização criminosa.
Nessa linha de entendimento, a delação premiada pode ser aplicada aos crimes Hediondos, de Lavagem de Dinheiro, de Tráfico de Drogas, crimes contra o sistema financeiro, dentre outras hipóteses em que o crime tenha sido realizado em concurso de pessoas.
Qual a diferença entre delação e colaboração premiada?
Apesar de a colaboração premiada e a delação premiada parecerem sinônimos, é importante esclarecermos que há diferenças entre ambos os institutos.
Nesse sentido, a colaboração premiada diz respeito ao gênero, enquanto a delação é a espécie, ou seja, esta última é uma das formas de colaboração.
Em outras palavras, podemos dizer que, quando o autor de um crime pratica um crime, indicando as formas de como recuperar os produtos do crime sem, no entanto, apontar os coautores que contribuíram para a prática desse delito, não estará praticando a delação premiada, mas tão somente colaborando com a investigação, sendo denominada essa contribuição de colaboração premiada.
Por quem o benefício é concedido?
O benefício da colaboração premiada deve ser concedido pelo juiz, depois de terem sido colhidas as confissões realizadas pelo delator, a pedido da defesa, da polícia ou do Ministério Público,
Cumpre destacar que o benefício a ser concedido pelo juiz dependerá do valor das informações prestadas pelo delator. Portanto, quanto mais relevante a informação para contribuir com o desdobramento do crime, maiores poderão ser as suas recompensas.
Essa modalidade é legal para qualquer processo judicial?
Conforme esclarecemos anteriormente, o STJ proferiu o entendimento de que a delação premiada é cabível em quaisquer crimes cometidos em concurso de pessoas, não se restringindo esse benefício somente à investigação em casos de organização criminosa.
Portanto, a delação pode ser utilizada em casos de aplicação da Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Lavagem de Dinheiro, Lei de Drogas, Lei de crimes contra o sistema financeiro, não se esgotando as hipóteses nesses exemplos, conforme veremos e a seguir:
- Delação Premiada nos Crimes Hediondos
A Lei dos Crimes Hediondos, nº 8.072/90, prevê em seu art. 8º, parágrafo único, que o participante que delatar à autoridade o bando ou a quadrilha responsável pelo delito, contribuindo com as investigações, terá a pena reduzida de um a dois terços.
Esse artigo expresso na Lei nº 8.072/90, entretanto, é aplicável somente nos crimes classificados como hediondos e equiparados, praticados em associação criminosa. No caso de ausência de associação, não é possível aplicar a delação.
- Delação Premiada nos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Ordem Tributária e Econômica e Relações de Consumo
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a Lei nº 7.492/1996 visa proteger o sistema financeiro nacional, entendido como um conjunto de órgãos responsáveis pela regulamentação, fiscalização e execução da circulação da moeda e do crédito na economia, bem como a Fazenda nacional dos crimes realizados contra a Ordem Tributária e Econômica e Relações de Consumo.
Esta lei também prevê em seu art. 25, § 2º, a redução da pena de um a dois terços, no caso de confissão espontânea por coautor ou partícipe de crime cometido em quadrilha.
- Delação nos crimes de Lavagem de Dinheiro
Infelizmente, a corrupção é um crime frequentemente presente nas relações em nosso país, sendo de grande dificuldade a descoberta das organizações criminosas. A lavagem de dinheiro é o processo utilizado para obter recursos de forma ilícitas com ativos de origem aparentemente legal.
Nessa situação, a Lei nº 9.613/1998 prevê a delação premiada em seu artigo primeiro, parágrafo quinto, ao garantir ao investigado, autor, coautor ou partícipe do crime de lavagem de dinheiro, a possibilidade de ser reduzida de um a dois terços a pena, bem como de ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.
Importância de um advogado especialista para o caso
Com a vigência da Lei nº 13.964/2019, a proposta de colaboração deve ser assinada necessariamente pelo investigado, na presença de seu advogado. Assim, dispõe o artigo 3º C, parágrafo primeiro que nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado.
A lei estabeleceu tal regra, justamente para que o advogado possa assegurar as garantias do seu cliente, o qual adotará todas as medidas necessárias para que seja um acordo justo entre as partes, dentro do que é permitido por lei.
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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.