Com a facilidade de realizarmos transações financeiras online, surgiram inúmeras formas de investimento digital com as criptomoedas.
Exatamente, o poder de compra com a moeda digital chegou no Brasil e no mundo, a fim de democratizar e desburocratizar a produção e distribuição de dinheiro, assim como gerar segurança e maior eficiência na troca de ativos financeiros.
As criptomoedas são denominadas como “moedas digitais”, ou seja, não existem fisicamente, tão somente no meio virtual.
Atualmente, existem mais de três mil tipos de criptomoedas. Uma delas, que é muito conhecida, é a bitcoin.
No entanto, por ser algo relativamente novo no mundo, há diferentes regulamentações entre os países sobre a natureza jurídica e efeitos das criptomoedas.
Por exemplo, no Japão, são aceitas como forma legal de pagamento. Já na Colômbia, ainda são ilegais. E no Brasil, são consideradas como bens e não como moedas digitais, ou seja, é como um carro, uma casa. Por tal motivo, incide imposto de renda sobre as transações feitas com criptomoedas no Brasil.
E nesse sentido, é preciso ter cuidado, pois as moedas virtuais são fortes instrumentos de lavagem de dinheiro e você precisa entender sobre isso antes de começar a trocar ou investir nas moedas digitais, pois as consequências podem ser severas.
Claro que existem pessoas que aproveitam as divergências de regulamentações entre países para realmente cometer o crime de lavagem de dinheiro. Já outras, podem “cair” como criminosas mesmo sem saberem, pois estão agindo em contrariedade à lei.
E por tais razões, elaboramos um conteúdo completo sobre lavagem de dinheiro com criptomoedas, entenda a seguir.
O que é lavagem de dinheiro?
Primeiramente, você precisa entender o que é lavagem de dinheiro.
Bom, lavagem de dinheiro é o ato de ocultar ou dissimular a natureza da origem de um dinheiro obtido de forma ilícita, mas que aparenta ser lícita.
Em outras palavras, o dinheiro “sujo” é utilizado em transações como se fosse “limpo”.
Trata-se de uma conduta criminosa regulamentada pela Lei nº 9613/1998 que “dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências”.
Nos termos do art. 1º, da referida Lei, é crime a lavagem ou ocultação de dinheiro, bens e valores, que consiste em:
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pra que serve a lavagem de dinheiro?
A lavagem de dinheiro serve para enganar a origem ilícita dos valores.
Existindo uma forma de ganhar dinheiro que configura crime, a forma de receber, transferir e guardar o dinheiro fruto de alguma atividade ilícita, aparentando ser de origem lícita, é crime.
Por exemplo, é o caso do dinheiro fruto do crime de tráfico de drogas, de pessoas, de crianças e adolescentes, de mulheres, de pedofilia, terrorismo, corrupção política e diversos outros tipos de crimes.
Qual a pena para o crime de lavagem de dinheiro?
Segundo a Lei nº 9613/1998, para o crime de lavagem de dinheiro, a pena é de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Além disso, o §1º, do art. 1º, da mesma lei, dispõe que:
“§1º. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I – os converte em ativos lícitos;
II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III – importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros”.
Ainda, incorre na mesma penalidade supracitada quem (§2º, art. 1º, Lei 9613/98):
“I – utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II – participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei”.
Lavagem de dinheiro com bitcoin
A maior vantagem aos criminosos que cometem o crime de lavagem de dinheiro com bitcoin diz respeito à ausência de regulamentação específica sobre a matéria.
Em que pese o avanço das transações financeiras, principalmente com o aumento dos tipos de moedas digitais, ainda há divergência entre os países sobre a natureza das criptomoedas.
Como mencionamos no início, no Japão aos criptomoedas são aceitas como forma de pagamento legal, enquanto que na Colômbia é ilegal.
No Brasil, as criptomoedas são consideradas ativos financeiros, ou seja, são consideradas como bens (casas, carros e etc).
Dessa forma, não há ilicitude quanto às transações feitas com as moedas virtuais.
No entanto, é certo que criminosos estão utilizando esta vantagem para lavar dinheiro, já que as criptomoedas são seguras e criptografadas, de modo que torna anônima a informação de quem é proprietário do dinheiro e quem está realizando a transação financeira.
Logo, a ausência de regulamentação própria, assim como a segurança, em tese, gerada com as transações em criptomoedas, facilitam a lavagem de dinheiro fruto de ilicitude.
A lavagem de dinheiro com bitcoins nada mais é do que utilizar o dinheiro fruto da atividade ilícita para comprar, vender, investir, trocar por outra moeda digital ou até mesmo convertê-la em dinheiro real, independentemente do país.
Assim, é preciso ter cuidado com as transações financeiras com bitcoins e outras criptomoedas, na medida em que pode ser investigado o crime de lavagem de dinheiro, se não for justificada a origem lícita dos valores.
O que é Bitcoin?
Bitcoin é um dos tipos de criptomoedas virtuais.
Por não existir regulamentação própria, ela possui variação de quanto vale, oscilando de tempos em tempos, assim como o dólar, euro e o peso. A lógica é semelhante, mas é diferente.
É válida para realização de diversas transações financeiras online, como em investimentos no mercado financeiro e até aquelas que envolvem compra, venda e troca de bens por bitcoins.
Como funciona a lavagem de dinheiro com bitcoin?
A lavagem de dinheiro é a conduta que visa esconder a ilicitude do dinheiro fruto de uma infração penal, lembra?
Com a bitcoin, funciona assim:
Através de uma conduta ilícita se recebe um valor em dinheiro em moeda virtual (em bitcoin), de modo que as transações a partir desta moeda virtual se tornam ilícitas também.
Ressalta-se que as bitcoins não são ilícitas por natureza, mas se tornam diante da atividade ilícita que as gerou.
Por exemplo, quando uma pessoa é sequestrada e o sequestrador exige dinheiro para liberar o refém em bitcoin. A origem do dinheiro é ilícita, tornando-se lavagem de dinheiro todos os valores relativos à atividade ilícita.
Um dos maiores fundos de lavagem de dinheiro de bitcoins é os Estados Unidos, eis que não há regulamentação própria que torna-a ilegal, sendo fácil o manuseio da moeda virtual no meio online.
Vale ressaltar que a ocultação da ilicitude pode acontecer em valor recebido em bitcoin, mas transformado em outro tipo de criptomoeda ou dinheiro real, assim como o valor recebido em moeda virtual ou não, mas que se torna bitcoin, após algumas transações.
Além do anonimato, impede que nas transações incida imposto de renda, o que torna muito mais fácil o caminho para a lavagem de dinheiro.
Por que o bitcoin virou instrumento para lavagem de dinheiro?
Como vimos anteriormente, o bitcoin se tornou instrumento para lavagem de dinheiro, tendo em vista a ausência de regulamentação específica, assim como pela possibilidade de serem realizadas diversas transações, rápidas, online e sem fiscalização dos órgãos regulatórios.
É fácil para o criminoso receber um valor em dinheiro e transformá-lo em bitcoins, sendo ausente a informação das pessoas por trás de cada transação.
Vale ressaltar, ainda, que a Receita Federal, percebendo a necessidade de promover medidas de controle das transações digitais, publicou a Instrução Normativa nº 1.888, que obriga a prestação de informações por parte de pessoas físicas e jurídicas que negociarem, em um mês, mais de R$ 30 mil no mercado paralelo (peer-to-peer ou P2P) ou em exchange domiciliada fora do Brasil.
É por isso que as pessoas brasileiras, até mesmo para transações em reais, devem ter cautela ao realizarem transações e remessas online, a fim de que não cometam o crime de lavagem de dinheiro, considerando as normas da receita federal.
Como funciona a rastreabilidade do bitcoin?
O bitcoin é uma das criptomoedas existentes, conforme já ressaltamos ao longo deste artigo.
Pode ser emitido no mercado paralelo peer-to-peer ou P2P e possui proteção de dados do portador por meio da criptografia.
Ou seja, referida moeda digital assegura o anonimato do portador.
Além disso, no Brasil ainda é considerado como um ativo financeiro e não dinheiro, de modo que não se torna possível controlar ou rastrear.
Casos polêmicos envolvendo bitcoin
O primeiro caso envolvendo lavagem de dinheiro com bitcoins ocorreu nos Estados Unidos, em 2016, no qual a juíza afastou o crime de lavagem de dinheiro em um caso de um webdesigner, no valor de $ 1500 em bitcoins, considerando que a moeda não é dinheiro.
Já no Brasil, existem casos que envolvem lavagem de dinheiro em bitcoins como um deles, que ocorreu em 2017, em que uma mulher foi sequestrada e teve o resgate determinado por bitcoins.
Alguns outros casos dizem respeito a ataques de hackers, que solicitaram o resgate em bitcoins para a liberação de acessos.
Ou seja, há preocupação a respeito do controle das transações com criptomoedas, mas já existem casos, em contrapartida, de lavagem de dinheiro que envolvem criptomoedas reconhecidas no Brasil e no exterior.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.