Denúncia anônima: conheça melhor suas consequências

Denúncia anônima - pessoa com interrogação no rosto

“Pessoa é presa em flagrante em cumprimento de mandado oriundo de denúncia anônima”. 

Você já leu alguma notícia semelhante a esta nos meios de comunicação digitais?

Apostamos que sim. São diversas notícias divulgadas na mídia a respeito de prisões decretadas após cumprimento de mandado de investigação criminal originada a partir de uma denúncia anônima.

No entanto, a denúncia anônima é válida juridicamente? Esta prisão é legal?

No aspecto jurídico, existem divergências a respeito da admissibilidade da denúncia anônima, inclusive sendo matéria utilizada na tese de defesa da pessoa que é detida. 

Deste modo, para você entender melhor como funciona a denúncia anônima, escrevemos um conteúdo completo sobre o tema, confira.

Denúncia anônima

Denúncia anônima é conhecida popularmente como o relato apresentado a uma autoridade, de forma não identificada, que alguém cometeu um crime. 

O que é

É o termo utilizado para apresentar denúncia em um canal de “disque-denúncias”, por exemplo, ou em aplicativo de celular voltado à denúncias online. 

Apesar do termo ser muito conhecido, no aspecto jurídico, “denúncia anônima” não é o mais adequado, sendo utilizado “delação apócrifa” pela doutrina como o mais correto, de modo que “denúncia” consiste no ato que instaura uma ação penal.

Para quem é feita

A denúncia é feita a alguma autoridade competente, como a delegacia da polícia civil, Ministério Público e outros.

Como funciona

Existem canais específicos para denúncias direcionadas a certos crimes, como o tráfico de drogas.

Também existem canais gerais, nos quais aceitam denúncias anônimas de diversos tipos de crimes. 

Com a tecnologia, alguns sites ou aplicativos móveis foram criados, além de telefones “disque-denúncias”, permitindo maior acesso e prosseguimento das medidas administrativas ou judiciais pertinentes após o recebimento da notícia criminal. 

Denúncia anônima e os tipos de crimes

Existe uma série de crimes previstos por lei no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, a natureza de cada um deles pode ser diferente, existindo, neste aspecto, legislação geral e especial. 

Alguns tipos de crimes ou infrações de menor potencial ofensivo, possuem legislação própria, de modo que a autoridade competente para recebimento da denúncia anônima, por exemplo, são diferentes.

Para exemplificar, o processo criminal quando há um acusado de tráfico de drogas deve seguir as especificidades dispostas na Lei de Tóxicos e, no que não couber ou não for regulamentado, no Código de Processo Penal, de forma subsidiária.

Uma infração de trânsito tipificada como crime por lei (CTB), por sua vez, terá o processo criminal tramitando em regras diferenciadas, especiais para tais tipos de infração, de modo que a denúncia se diferencia também quanto à autoridade competente. 

O que é importante saber diz respeito à possibilidade de todos os crimes tipificados por lei serem denunciados de forma anônima, desde que as exigências legais sejam cumpridas e a autoridade seja competente para receber.

Denúncia anônima como prova

Como brevemente destacamos, é possível que uma denúncia anônima seja realizada. Mas seria legal instaurar um processo criminal exclusivamente com base na denúncia anônima?

E a resposta é não.

A denúncia anônima, segundo posicionamento do STF, não é, por si só, suficiente para motivar uma nova investigação criminal e instaurar um processo criminal. Mas pode ser utilizada como prova. 

Vale dizer, a denúncia anônima não tem grande força jurídica isolada, mas deve ser considerada em um composto de normas processuais penais. 

No entanto, não é bem assim que funciona na prática. Não raras vezes, uma investigação criminal e até um cumprimento de mandado de busca e apreensão, são realizados com base exclusivamente em denúncia anônima. E isso é ilegal. 

Nesse sentido, respalda a jurisprudência dos tribunais superiores quanto à necessidade de outros elementos de prova serem produzidos para garantir a justa causa da ação penal. 

Destacamos entendimento do STJ em um caso concreto nessa linha:

“(…) ainda que a instauração do inquérito tenha sido determinada pelo Ministério Público, o dever de verificar a procedência das informações recai sobre todos os órgãos públicos com atribuição investigativa penal. A notitia criminis apócrifa, por si só, não supre a necessidade de verificação mínima da existência de justa causa para a deflagração de inquérito policial ou a determinação pelo Parquet de sua instauração” (STJ – Quinta Turma – RHC n. 64.504/SP – Rel. Min. Joel Ilan Paciornik – j. em 21.08.2018 – DJe de 31.08.2018, grifamos).

Deste modo, o poder judiciário não deve ignorar a delação anônima, mas deve existir a soma de outros indícios da autoria e materialidade do crime, além da denúncia anônima, para viabilizar a investigação criminal e posterior instauração da ação penal. 

Denúncia anônima para impulsionar investigação

Como mencionamos no tópico anterior, a denúncia anônima é relevante, eis que muitas situações criminosas são descobertas e levadas a julgamento por meio dela. 

No entanto, não deve ser aceita por si só como elemento para instaurar a investigação criminal, pois existem requisitos e diligências preliminares que devem ser respeitadas, sob pena de nulidade.

Em síntese, a autoridade policial, ao receber a notícia crime pela denúncia anônima deverá cumprir os seguintes atos:

  • Buscar indícios complementares da autoria e materialidade do crime, realizando investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;
  • Restando constatado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;
  • Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova, sendo a interceptação telefônica a última hipótese.

Na mesma linha, segue a doutrina brasileira:

“Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 129).

Conclui-se, portanto, que a denúncia pode impulsionar uma investigação criminal, mas não é por si só elemento de instauração do inquérito.

Perigos da denúncia anônima

É certo que ela pode ser benéfica para a sociedade, permitindo que criminosos de alto nível de periculosidade sejam alcançados e respondam pelo crime que eventualmente cometam.

No entanto, a denúncia anônima pode gerar violação de direitos ao investigado e por isso deve-se ter cautela quando da utilização e da formação do processo penal decorrente dela. 

Violação dos direitos do investigado

A Constituição Federal Brasileira dispõe sobre as garantias fundamentais de qualquer cidadão. As principais são a liberdade, a propriedade, a intimidade, a honra, a dignidade humana, a imagem. 

Ou seja, todos têm o direito a tais garantias fundamentais, pois dignos como um cidadão qualquer. A acusação de um crime não retira direitos individuais, muito pelo contrário, devem ser resguardados de igual forma. 

Com a denúncia anônima, algumas diligências podem ser realizadas, violando direitos do investigado, como é o caso da intimidade, quando há cumprimento de busca e apreensão para permissão de invasão a domicílio. Também é o caso quando há quebra de sigilo bancário e interceptação telefônica. 

Todos estes são exemplos de violação de direitos fundamentais do ser humano. 

E não é porque alguém está sendo acusado de um crime que tais direitos devem ser não observados. 

Por isso, a instauração da ação penal deve observar as exigências legais e hipóteses que excepcionam a observância dos referidos direitos fundamentais, sendo passível a nulidade quando estiverem em desconformidade com as normas infraconstitucionais.

Banalização da denúncia anônima

A denúncia anônima é relevante no sentido de que, por temor ou qualquer outro motivo relevante, o denunciante não deseja se identificar. 

Permite que agentes criminosos sejam responsabilizados em situações de difícil alcance ou percepção pelas autoridades policiais. 

É comum nos casos de corrupção, violência doméstica e familiar, tráfico de drogas e outros crimes. 

No entanto, o efeito pode ser perturbador quando pensamos na banalização da denúncia anônima. 

Se a denúncia anônima impulsiona a instauração criminal, imagine em um contexto de briga entre pessoas em um certo momento, pode ser utilizada como ferramenta de vingança, causando sérias consequências a uma pessoa acusada de um crime. 

Traria insegurança jurídica e relativização desproporcional da garantia aos direitos fundamentais, o que não merece ser adotado em nosso ordenamento jurídico. 

Desta maneira, para evitar violação de direitos, é importante estar representado por um advogado especialista em direito criminal, de modo que possa auxiliar a garantia destes direitos à pessoa acusada.

As consequências ao investigado

Analisando as regras normativas, principalmente as garantias fundamentais de todo cidadão, a denúncia anônima pode causar sérias consequências ao investigado.

Isso porque a pessoa leiga não possui conhecimento das exigências legais quanto ao prosseguimento de um inquérito policial. Muito menos sobre os requisitos legais para prosseguimento de uma ação penal. 

São detalhes que exigem conhecimento técnico, os quais somente um advogado poderá assegurar ao investigado de forma completa. 

Apesar das previsões legais, não é raro se deparar com processos judiciais nos quais há vários atos irregularidades e nulos, em dissonância com as regras da lei, causando consequências sérias ao investigado, que pode ser condenado por um crime sem o respeito ao devido processo legal. 

Importância da cautela ao receber uma denúncia anônima

Por todo o exposto neste artigo, resta evidente que é de extrema importância a cautela ao receber uma denúncia anônima pelas autoridades. 

Não basta receber e prosseguir com o inquérito, é imprescindível que outros elementos de prova corroborem a credibilidade da denúncia, garantindo o devido processo legal e evitando prejuízos ao investigado. 

Inclusive, a mera denúncia anônima traz insegurança jurídica, se levada em consideração como único elemento de prova para a justa causa da ação penal, eis que uma pessoa inocente pode ser facilmente acusada e até condenada, diante da fragilidade deste meio de prova.

A atuação do judiciário na denúncia anônima

A denúncia anônima pode ser prova meio de impulsionamento da investigação criminal. Isto você já aprendeu, não é mesmo?

Mas é certo que vivemos em uma sociedade em que há corrupção, inclusive de policiais e delegados, de modo que a atuação do judiciário na denúncia anônima se torna extremamente relevante. 

Ou seja, o poder judiciário deve observar as normas legislativas e garantir que os direitos fundamentais estejam resguardados ao indiciado, sob impulsionamento da defesa representada pelo advogado do investigado.

Mas há o risco de serem mantidas irregularidades até mesmo no poder judiciário, sendo fato notório de que a atuação de um advogado em nome do investigado é essencial para a segurança jurídica dos direitos individuais.

E aí, possui dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer falar com você.

Sobre o Autor

Edlênio Xavier Barreto
Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

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