Crimes digitais: Saiba o que são e como se proteger

Crimes digitais - hacker usando um notebook

Ao mesmo tempo que a tecnologia tem sido aliada à vivência de todos nós na sociedade, têm surgido algumas desvantagens  em desfavor de muitos cidadãos e até mesmo de empresas. É o caso dos crimes digitais.

Estamos acostumados a observar fraudes e crimes contra as pessoas de forma física, como perseguição, furto, roubo, estelionato, dentre outros. 

Com o avanço da utilização da internet e facilidades trazidas à população, os criminosos têm demonstrado uma expertise em enganar as pessoas também através do meio digital, de modo que visam a obtenção de vantagens financeiras ilícitas ou, simplesmente causar sofrimento à vítima.

É o caso dos golpes de WhatsApp, por exemplo, nos quais o criminoso se passa por uma pessoa e solicita ajuda financeira aos contatos da vítima. É também o caso de clones de cartões de crédito. E por fim, o cyberstalking, um dos mais complexos, que correspondem à perseguição online da vítima. 

Diante da necessidade das pessoas conhecerem tais crimes e principalmente se protegerem, elaboramos um conteúdo completo sobre o tema, confira a seguir.

O que são os crimes digitais

Os crimes digitais são as condutas ilícitas praticadas no meio online, também conhecidos como cyber crimes ou crimes cibernéticos.

O Código Penal é a legislação que regulamenta os crimes existentes passíveis de penalidades e quais são as sanções para cada tipo. Porém, a referida lei foi publicada em 1940, sendo certo que naquela época não havia a utilização da tecnologia da forma que é na contemporaneidade.

Todavia, os crimes praticados atrás da tela de computadores ou celulares devem ser combatidos, de modo que os crimes tipificados no Código Penal passaram a ser imputados aos criminosos digitais também. 

Algumas leis foram importantes para responsabilização de crimes online, especificamente aqueles que não existiam no formato físico e, por tal razão, não constam no Código Penal, como é o caso da Lei Carolina Dieckmann e a do Marco Civil da Internet, sobre  as quais falaremos melhor adiante.

Todos estamos cada vez mais conectados à internet para fazer tudo no dia-a-dia. É notória, em tempos de pandemia, a necessidade das pessoas estarem conectadas até mesmo para sobreviver, já que o estado alarmante e emergencial tornou obrigatório o isolamento social como forma de conter a propagação do coronavírus.

Assim, considerando a abrangência da internet e a possibilidade de acesso aos dados pessoais das pessoas por criminosos de forma global, é de extrema importância que novas regulamentações sejam criadas e as pessoas, consequentemente, sejam conscientizadas dos riscos presentes na internet, para que as precauções sejam tomadas em tempo.

Tipos de crimes digitais

São inúmeros os crimes cibernéticos, destacamos alguns dos mais comuns a seguir.

Roubo de dados

Roubo de dados é a conduta criminosa praticada por um agente que utiliza a internet e/ou informações tecnológicas, digitais e de informática para tomar conta dos dados pessoais de alguém, de forma não consentida e ilícita, principalmente objetivando vantagens financeiras.

É o caso de roubo de dados bancários, pessoais, registro de identificação, títulos acadêmicos, fotos, dentre outros. 

Vale também para dados de pessoas jurídicas, tendo em vista que os crimes têm sido cometidos tanto contra pessoas físicas quanto contra empresas, sendo o roubo de dados uma forma estratégica de obter vantagem financeira de forma ilícita, também mediante extorsão.

Extorsão

A extorsão se concretiza mediante roubo de dados. 

A extorsão digital se tornou mais evidente em meados do ano de 2017, com a publicação de um tipo de “malware sequestrador”, denominado “ransomware”.

O ransomware é utilizado como ferramenta principal de hackers para roubo de dados, pois por meio de ataques criptografados, os hackers conseguem restringir o acesso ao sistema infectado e por consequência cobram um certo valor à vítima para liberá-lo. 

É utilizado principalmente contra empresas que possuem inúmeros dados guardados. 

A técnica criminosa para extorquir o titular dos dados é tão grandiosa que pode invadir não somente um computador, como vários da empresa, a fim de vasculhar informações corporativas de desktops e servidores. 

Algumas informações que costumam ser alvo dos hackers para fins de extorsão digital:

  • Dados sigilosos da empresa (o ransomware invade o sistema a fim de roubar os segredos do negócio e para devolver os dados criptografados, o criminoso pede dinheiro);
  • Processos empresariais (o criminoso pode acessar os processos da empresa e congelá-los. Para liberar o acesso pede dinheiro em troca);
  • Dados dos clientes (o criminoso acessa os dados de clientes e para não divulgá-los, solicita dinheiro em troca);
  • Reputação da empresa (o criminoso lança campanhas falsas nas mídias digitais e solicita dinheiro em troca para parar com a divulgação das informações). 

É também visando impedir tais ataques que foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em vigor desde 2020, sobre a qual falaremos adiante adiante.

Fraude

O crime de fraude pode ser confundido com estelionato, porém, são completamente distintos. No mundo digital, acontece muito, principalmente relacionados aos comércios (e-commerces).

Segundo o Código Penal, existem diversas modalidades de fraudes, que se distinguem do estelionato.

O art. 171, do CP, prevê que o estelionato é:  “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis”.

Em termos práticos, o judiciário já se posicionou no sentido de que, quando há compra e venda fraudulenta, configura-se o estelionato.

Assim, nos meios digitais, principalmente quando falamos em e-commerces, o estelionato se configura quando uma compra e venda se efetua revestida de fraude, mas uma das partes induziu a outra em erro para obter vantagem ilícita.

Um site falso criado, por exemplo, que imita outro de grande acessibilidade e confiável, utiliza-se da boa-fé do comprador para repassar dados pessoais e bancários. Ou seja, uma falsa venda é efetuada para fins de obtenção de vantagens ilícitas por meio de fraude, quando o cliente é enganado pela semelhança com o site do comércio original. 

Não podemos esquecer do furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, do CP),  que corresponde à conduta realizada por alguém que subtrai para si coisa alheia móvel que, no aspecto digital, corresponde aos dados pessoais de um indivíduo.

Espionagem digital

Não há previsão expressa no Código Penal acerca do crime de espionagem digital. No entanto, os juristas utilizam por analogia o crime de violação de segredo profissional/autoral, que são:

Art. 154 – Falar a alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Art. 184 –  violar direitos de autor e os que lhe são conexos: pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Na prática, violar ou acessar indevidamente os segredos de alguém, como é o caso da espionagem digital, pode o criminoso responder pelas penalidades análogas previstas nos artigos 154 e 184, ambos do Código Penal. 

Divulgação de conteúdo íntimo

Em 2018, houve a inclusão de um tipo penal (crime) ao Código Penal, que passou a dispor expressamente sobre a penalidade ao agente criminoso que divulga conteúdo íntimo de outrem, sem o consentimento, nos termos do art. 218-C, da lei.

Assim, o ato de utilizar, divulgar, vender, ou qualquer conduta que torne público o conteúdo íntimo que se insira no contexto de nudez, sem consentimento da vítima, é crime.

Cyberbullying

Cyberbullying é o crime de bullying praticado nos meios digitais com o fim de perseguir, humilhar, ridicularizar, assediar alguém. 

A prática de cyberbullying, na verdade, pode configurar-se em diversas condutas de caráter criminoso, que sejam hipóteses de bullying nos meios digitais.

Para tanto, foi promulgada a lei nº 13.185/2015, que institui o programa de combate à intimidação sistemática (Bullying):

§1º.  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

As penalidades serão aquelas previstas para cada conduta criminosa prevista no Código Penal, somadas se forem mais de uma, como a calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça, falsa identidade e outros. 

Stalking

A recente publicação da Lei nº 14.132/2021 alterou o Código Penal, passando a ser previsto o crime de perseguição (stalking), aplicável aos casos de cyberstalking.

Antes, a perseguição era apenas contravenção penal, com penalidade branda para os agentes. Com a criminalização, espera-se a imposição de sanções mais severas, de modo a impedir a perpetuação deste crime. A tipificação do crime é da seguinte forma:

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Fake news como crime digital

Falando ainda em crimes digitais, não podemos deixar de lado o contexto das fake news. 

Fake news é o termo estrangeiro para falsas informações ou notícias. 

Sabemos que o mundo digital é fundamental, atualmente, para vivermos em sociedade, de modo que já podemos observar a substituição do físico para o digital para facilitar a vida em sociedade.

Além dos benefícios, há os malefícios, como é o caso das fake news. 

A propagação de falsas notícias gera diversas consequências graves, mas não é considerada por si só como crime no Código Penal. Assim, os crimes eventualmente vinculados às falsas notícias serão passíveis de penalidade, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), devendo ser analisado cada caso em concreto. 

Por outro lado, a Lei 13.934/2019 prevê a propagação de fake news como ato criminoso no contexto eleitoral.

Existem projetos de leis em trâmite para a criminalização das fake news, porém, no momento, quando há violação de garantias fundamentais previstas na Constituição Federal ou quando configura-se crime previsto no Código Penal, aplicam-se as penalidades pertinentes. 

A necessidade de regras específicas

Com o avanço estarrecedor do uso da internet e o desenvolvimento contínuo no que diz respeito à informática, torna-se fundamental a criação de regras específicas para impedir ou reduzir os crimes digitais.

É por isso que leis especiais foram publicadas, mas ainda é preciso avançar no Brasil quanto à regulamentação de regras específicas, a fim de gerar segurança jurídica às pessoas que cada vez mais precisam da tecnologia para viver.

A legislação brasileira e os crimes digitais

Com o surgimento dos crimes digitais, o Código Penal não conseguiu acompanhar os fatos novos, a fim de responsabilizar os criminosos legalmente pelos danos causados. 

Como pudemos observar, novas leis foram criadas, tais como:

Lei Carolina Dieckmann 

A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) entrou em vigor no ano de 2012 e inclui no Código Penal a tipificação do crime de invasão a dispositivos digitais. 

Com o famoso caso da atriz Carolina Dieckmann, que sofreu com a invasão e publicação de fotos íntimas que estavam em seu próprio computador, foi promulgada a referida lei para responsabilizar as pessoas que buscam vantagens financeiras ilícitas através da invasão de dispositivos sem a permissão do proprietário, podendo ser redes sociais, o computador do titular, o próprio celular e até mesmo cartões de crédito.

A Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2019) é a mais recente norma relacionada à proteção de dados e tem o objetivo de proteger a privacidade e a liberdade pessoal dos indivíduos, tanto no meio físico quanto no digital. 

Assim, a norma prevê os direitos e obrigações dos operadores, controladores ou manuseadores de dados em relação aos titulares, de forma ampla, aplicando-se multas graves e especificando a responsabilidade pelo mau uso de dados, que pode se dar tanto com relação às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas.

A lei é fundamental para a proteção dos direitos individuais, considerando o uso desenfreado da tecnologia nas mais diversas relações jurídicas cotidianas.

O Marco Civil da Internet

A lei do Marco Civil da Internet entrou em vigor no ano de 2014 (Lei 12965/2014) e “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”

Foi a primeira lei a regulamentar questões relacionadas ao ambiente digital, observando as garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988.

A norma busca aliar a proteção à privacidade e à liberdade de expressão em conjunto com o destaque dado ao aspecto colaborativo e participativo da rede. 

Ou seja, cria normas a respeito do uso da internet, assim como define o conceito de “internet”, para os fins de direito. Também destaca a importância de manter a internet um local seguro para que as atividades ali desenvolvidas não se fragilizem pelo seu mau uso.

Como se proteger de crimes digitais

A melhor forma de se proteger dos crimes digitais é garantir ao máximo a segurança dos dados pessoais. 

E como fazer isso?

É essencial conhecer o destinatário das informações que você está repassando. Conheça os sites que você realiza compras de internet e confira se a política de privacidade e os termos de uso estão de acordo com a nova Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 

De acordo com a LGPD, você tem o direito de consentir e revogar em qualquer tempo a utilização ampla dos dados que você repassou ao destinatário, independentemente do motivo. 

Assim, você poderá ter clareza sobre quem utiliza seus dados, qual a finalidade e por quanto tempo, diminuindo os riscos de ser vítima de crimes digitais. 

Da mesma forma, observe como utiliza seus dados pessoais nos meios de comunicação e verifique como estão sendo expostas suas informações. 

Vale lembrar que muitos golpes estão ocorrendo mediante utilização de dados expostos nas redes sociais dos titulares. Por isso, tenha cautela sobre a publicidade de suas informações.

E por fim, quando perceber qualquer ato não frequente, seja em seus extratos bancários ou em redes sociais, e-mails e etc, busque realizar o registro da ocorrência imediatamente perante a delegacia da sua região, a fim de se resguardar juridicamente. 

Quando tiver dúvidas, não deixe de buscar um advogado especialista para lhe auxiliar.

Denunciar crimes digitais

Aproveitando o gancho, para finalizar o tema, é importante que você saiba como fazer a denúncia dos crimes digitais. 

Onde e como denunciar

Quando você perceber que pode ter sido vítima de um crime digital, busque o quanto antes uma delegacia especializada. Em diversos estados do Brasil, há delegacias especializadas. Porém, caso sua região ainda não tenha, busque realizar o registro da ocorrência no local que for aceito.

Neste momento, é importante que você relate detalhadamente o que aconteceu, como dia, horário, especificando que foi vítima de um crime digital. Se tiver provas, já as leve consigo para oferecer cópia ao delegado. 

Comprovar crimes digitais

Para comprovar os crimes digitais, é importante que você junte tudo que estiver ao seu alcance para demonstrar que foi vítima de uma conduta criminosa. 

O que você pode utilizar é:

  • Mensagens de celular/WhatsApp
  • E-mails
  • Comprovantes de pagamento
  • Fotos
  • Extratos de Ligações
  • Gravações

Ou seja, tudo que demonstrar que houve um dano decorrente de uma conduta, deve ser utilizado.

Neste momento anterior à denúncia, é importante contar com apoio jurídico para que você não sofra prejuízos no futuro. Por isso, contate um advogado especialista logo que perceber ter sido vítima de um crime digital que irá lhe auxiliar desde antes da denúncia até o acompanhamento do processo.

Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer lhe orientar.

Sobre o Autor

Edlênio Xavier Barreto
Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

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