Crime de fraude fiscal: como se defender?

Crime de fraude fiscal, saiba o que é, como evitar e como se defender.

O Brasil é considerado um dos países que possuem maior quantidade de impostos no mundo. É o que diz o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, organização que busca unir estudos científicos sobre ciência contábil, econômica e jurídica, com intuito de fornecer melhores estratégias e técnicas para o planejamento tributário, além de promover dados estatísticos sobre este tema.

É notória a preocupação que gira em torno do mundo empresarial em relação a carga tributária, toda empresa, seja de grande porte ou não, está sujeita a um complexo e sistemático regime de tributação.

A legislação tributária, além de complexa, sofre alterações constantemente. O próprio IBPT divulgou um estudo, em 2019, demonstrando que no âmbito tributário, foram mais de 309.726 (trezentas e nove mil, setecentas e vinte e seis) normas alteradas nos últimos 30 anos, o que equivale a aproximadamente 1,9 normas editadas por dia.

Por estes motivos, o planejamento tributário não pode ser negligenciado. É preciso conhecer o que é lícito ou não dentro do âmbito fiscal, visto que existem diversos crimes tributários que a empresa pode vir a cometer, simplesmente por desconhecimento da legislação.

Então, se você está aqui para aprender tudo sobre os crimes tributários e como se defender deles, protegendo sua empresa e seu negócio, está no lugar certo.

O que são crimes tributários

O crime tributário se configura a partir de condutas que atentam contra a ordem tributária e econômica. De maneira simples, podemos defini-lo como sendo mecanismos ilícitos cometidos com o propósito de burlar o devido recolhimento de impostos feito ao Estado, ou seja, a intenção é enganar os órgãos públicos responsáveis pela arrecadação de tributos.

Vale lembrar que, embora em algumas situações haja intenção de praticar o delito, muitas vezes, os crimes fiscais acontecem de maneira acidental dentro das empresas, por mera falta de conhecimento acerca da legislação tributária.

Outro ponto importante que nos cabe ressaltar é que a inadimplência tributária, ou seja, o mero atraso no pagamento de impostos, não configura crime contra o Fisco. 

A inadimplência é sim passível de sanções administrativas, pois configura um descumprimento. O que ocorre aqui é que mesmo que os valores ainda não tenham sido pagos eles foram declarados e, por isto, não é crime.

Os crimes contra a ordem tributária são definidos pela Lei nº 8.137/1990, que é parte do Direito Penal Econômico. O crime se caracteriza com a redução ou anulação de um tributo, por meio das seguintes condutas:

➯ apresentar declaração falsa ou omitir informações sobre rendas;

➯ burlar a fiscalização das autoridades fazendárias ou omitir dados em documentos fiscais;

➯ falsificar ou adulterar nota fiscal ou outro documento fiscal;

➯ utilizar, de qualquer maneira, algum documento fiscal sabendo que ele é falso;

➯ impossibilitar ou negar nota fiscal devida em transações comerciais;

➯ fornecer nota fiscal ilegal;

➯ recolher tributo fora do prazo estipulado em Lei;

➯ receber, pagar ou solicitar qualquer valor sobre dedução de tributo ou de incentivo fiscal;

➯ usar indevidamente programas de incentivo fiscal; e

➯ usar ou disseminar programas que forneçam informações fiscais, além das legalmente fornecidas à autoridade;

Agora, a fim de esclarecer um pouco mais essas condutas, vamos ver quais são os principais crimes fiscais.

Classificação dos crimes tributários

Conforme vimos, existem diversas maneiras de uma pessoa, física ou jurídica, cometer um crime tributário. 

Estas condutas ilegais devem ser observadas principalmente pelos empresários, visto que as  multas aplicáveis como penalidade tem valores consideravelmente altos, o que muitas das vezes acaba prejudicando a empresa financeiramente. Agora, vamos ver os principais crimes fiscais e suas características.

Sonegação fiscal 

Ocorre quando o contribuinte tenta esconder, ocultar alguma informação das autoridades, com o objetivo de diminuir o valor do tributo, fato que configura o crime tributário, visto que o contribuinte está desviando-se das suas obrigações tributárias, pagando como o imposto com valor menor do que o devido.

O exemplo mais simples para ilustrar a sonegação fiscal é a não emissão de notas fiscais. Funciona assim: uma empresa vendeu mil produtos durante o mês, mas emitiu e declarou junto à autoridade fazendária somente 800 (oitocentas) notas fiscais, desse modo, ocultou a venda de outros 200 (duzentos) produtos. Este fato certamente interfere no cálculo tributário, e o contribuinte pagará o imposto com valor menor ao realmente devido.

Ou seja, o contribuinte escondeu uma informação que influenciou diretamente no valor da arrecadação tributária. O principal objetivo do sonegador fiscal é reduzir o valor ou anular o tributo, por intermédio de atos ilegais.

Crime de fraude fiscal

Ocorre quando o autor age com a intenção de enganar as autoridades, alterando documentos fiscais, com o objetivo de que o fato gerador do tributo sequer ocorra ou então atrase.

Ou seja, o contribuinte pratica uma ação para evitar ou atrasar a ocorrência do acontecimento que gera determinado imposto, na fraude o contribuinte age maliciosamente com o objetivo consciente de prejudicar a Fazenda Pública.

A grande diferença da fraude para a sonegação fiscal é que naquela as informações são alteradas, enquanto na última são ocultadas. Além disso, o ato de sonegar pode ser proposital ou acidental, ao passo que na fraude sempre vai existir má-fé.

Conluio 

Ocorre quando duas pessoas ou mais, sejam elas físicas ou jurídicas, decidem voluntariamente e de modo intencional se unir para praticar condutas criminosas, como fraude e sonegação fiscal.

Por exemplo, quando determinada empresa oferece dinheiro como suborno para uma autoridade fazendária ignorar uma atividade ilícita, funciona como uma espécie de propina para afastar a atuação fiscalizadora e possíveis aplicações de multas.

A prática dessas condutas tem sempre um objetivo: diminuir, reduzir a carga tributária que incide sobre a empresa, a fim de tornar mais viável e lucrativo a continuidade da atividade empresarial.

Muitas vezes, no mundo tributário, existe um limite tênue entre o que é lícito ou não, conhecimento e planejamento tributário são indispensáveis em uma empresa, por isso que você precisa entender a diferença entre elisão e evasão fiscal, vamos lá?

O que é elisão e evasão fiscal

A elisão fiscal também tem o propósito de reduzir ou anular a incidência tributária, mas por meio de procedimentos lícitos. Como assim? Sim, existem dispositivos legais que permitem a redução da carga tributária de forma legal.

Um ótimo exemplo são os benefícios fiscais, em que o contribuinte poderá obter descontos no valor ou a isenção do tributo. Outro exemplo, é quando o empresário opta por abrir a sede da sua empresa em uma cidade que possui alíquota mais baixa, desta maneira, consegue reduzir a carga tributária, praticando uma conduta que não é proibida pela Lei.

A elisão fiscal pode e deve fazer parte do planejamento tributário de uma empresa, pois é um mecanismo que busca reduzir a carga tributária, por meio de ações que estão de acordo com a Lei, promovendo o crescimento e desenvolvimento financeiro da empresa.

Por outro lado, o termo evasão fiscal refere-se exatamente ao oposto, às práticas criminosas que citamos: sonegação fiscal, fraude, conluio. Ou seja, os procedimentos utilizados para reduzir o valor dos tributos que violam as leis e os regulamentos fiscais.

Conforme vimos, os crimes tributários podem ocorrer de maneira proposital ou acidental, de qualquer modo, é importante entender como defender seu negócio para evitar possíveis multas.

O que fazer em caso de acusação de crime de fraude fiscal 

Uma das maneiras de evitar uma ação penal por crime fiscal é realizar o pagamento integral da dívida que a empresa possui perante o Fisco. Embora ainda haja discussão na justiça brasileira em relação a extinção da punibilidade nos crimes fiscais, a jurisprudência já se posicionou acerca do tema.

Então, caso a empresa faça o devido pagamento dos débitos fiscais, o crime não será mais punível e não será dada continuidade à ação penal. Conforme posicionamento majoritário da jurisprudência brasileira, o objetivo principal das normas fiscais penalizadoras é promover a arrecadação correta e integral dos tributos. Uma vez que esses tributos são pagos não há mais razão para punir tais crimes.

Cabe ressaltar que durante a ação penal, existem diversas ferramentas, instrumentos jurídicos que favorecem a defesa criminal do acusado, como, a extinção do processo por ausência de intenção de burlar o Fisco, solicitação de prescrição, entre outros.

Além disso, nos crimes tributários é necessário que a conduta ilícita tenha dolo, ou seja, que haja a intenção, vontade e consciência do cometimento do ato. Dessa maneira, se for provado em juízo que o autor do crime não tinha dolo na sua conduta, ele não será condenado.

No entanto, se vier a ocorrer uma condenação, suas consequências podem resultar em penas de multa e, inclusive, pena de privação de liberdade.

Qual a penalidade para crime de fraude fiscal

As penas, ou punições, para os crimes tributários variam de acordo com a conduta delitiva. Está previsto em Lei penas privativas de liberdade, inclusive, quando o sujeito que pratica a ação se trate de uma pessoa jurídica. 

O período de prisão pode variar de 6 meses a 5 anos de reclusão, ou de 6 meses a 2 anos de detenção.

Além disso, existe a responsabilização penal por meio de aplicação de multas que, dependendo do imposto e do real valor que era devido, pode ser majorado em até 225%. 

Esta prestação pecuniária não prejudica a aplicação de outras sanções administrativas, como, por exemplo, a interdição da empresa, apreensão de mercadorias e documentos.

Embora a multa seja a penalidade mais comum aplicada nos crimes fiscais, nós vimos que existe a possibilidade de imposição de penas restritivas de liberdade, quer dizer, o crime tributário pode levar à prisão? Sim! Mas, quem será preso? É o que vamos ver agora!

Quem é responsabilizado em caso de crime de fraude fiscal em uma empresa

Embora a figura delitiva nos casos de crime tributário tenha caráter coletivo, a penalidade imposta deverá ser individualizada. Nesse momento, você pode estar se questionando se quem será preso são os sócios ou proprietários da empresa, simplesmente por ocupar esta posição e terem certa responsabilidade pelos atos empresariais. Mas não funciona assim.

Quando falamos em responsabilidade penal individualizada queremos dizer que a penalidade vai ser direcionada para a pessoa que comprovadamente participou do crime. Isto quer dizer que para que alguém seja denunciado e venha a cumprir pena de prisão, é porque ela teve participação na prática do ato ilícito que levou a empresa ao crime tributário.

Ou seja, não basta ser diretor, sócio ou proprietário da empresa para ser preso por fraude fiscal, por exemplo. A pena será dirigida ao funcionário, administrador, quem seja, que efetivamente praticou a ação ilegal.

Quando falamos sobre aplicação de pena, é importante também conhecer sobre o conceito de prescrição.

Prescrição do crime de fraude fiscal

A prescrição é uma das causas previstas no Código Penal brasileiro que admite a extinção da punibilidade dos crimes. Isto significa que o Estado perde o seu direito de punir alguém, pois a punição deverá acontecer em um prazo determinado pela Lei.

O cálculo do tempo que o Estado tem para punir é iniciado no momento quando o autor comete o crime. Vale lembrar que a prescrição é constantemente solicitada na defesa de um crime tributário, pois há casos em que o crime demora anos para ser descoberto.

A prescrição para os crimes tributários é de 12 (doze) anos. Existe previsão legal para que este período seja diminuído pela metade, quando o autor do crime tem mais de 70 anos ou, quando se tratar de menor de 21 (vinte e um) anos na época do cometimento do crime ou na data da sentença.

Agora, vamos entender como normalmente ocorre a fiscalização desses tributos.

Como é fiscalizado o pagamento de impostos

Uma das maneiras de se fiscalizar o pagamento de impostos, é a partir de denúncias ou indícios de qualquer crime dessa natureza. A partir daí as autoridades passam a investigar e acompanhar as movimentações financeiras de uma empresa de forma mais próxima.

Nos últimos anos, investigações como estas no Brasil, foram capazes de identificar diversos esquemas fraudulentos envolvendo grandes empresas, políticos e servidores públicos, desvendando diversos crimes tributários, como a sonegação e a fraude fiscal.

Este tipo de ação não só traz experiência para as autoridades, quanto aos esquemas e estratégias utilizadas para burlar a fiscalização fazendária, mas também incentiva às autoridades tributárias a montarem novas operações.

Além disso, com o avanço tecnológico, o governo brasileiro, por meio da Receita Federal e demais órgãos fazendários, investiu em programas de computadores que auxiliam nas investigações de crimes financeiros.

Os softwares são os principais instrumentos de controle e fiscalização utilizados pela Receita Federal, visto que eles reúnem os dados sobre as cargas patrimoniais das empresas, os impostos de renda, movimentações bancárias, entre outros, e são capazes de analisar quaisquer incoerências que venham a acontecer.

Na prática, quem fiscaliza e controla o cumprimento ou não de determinada obrigação fiscal são as autoridades fazendárias, que também podem ser chamadas de Fisco. Estes órgãos atuam em todo território nacional, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. 

Cada autoridade atuará de acordo com suas competências definidas em Lei e a fiscalização vai decorrer de acordo com a obrigação fiscal de cada empresa.

Como evitar os crimes fiscais na sua empresa

Sem dúvidas o primeiro passo é ter um planejamento tributário eficiente. Além disso, existem serviços de consultoria jurídica realizados por advogados especialistas na área.

O auxílio de um profissional é fundamental, pois para evitar a prática de crime fiscal na sua empresa é necessário aliar a gestão financeira com o cumprimento das leis e regulamentos fiscais.

De qualquer forma, existem algumas situações que merecem atenção, como, por exemplo, controle da emissão de notas fiscais, pagamentos dos impostos dentro do prazo legal, cumprimento do regime tributário do seu negócio e não modificar documentos fiscais sem autorização.

Os crimes tributários trazem para a empresa diversas consequências negativas. Além das possíveis penalidades que vimos neste artigo, um processo criminal pode afetar consideravelmente a credibilidade de uma empresa, que pode ficar à margem de prestações pecuniárias com valores altíssimos, bem como sofrer com a falta de prestígio perante seus clientes, funcionários, fornecedores e parceiros comerciais, simplesmente por estarem respondendo a um processo.
Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer te ajudar.

Sobre o Autor

Edlênio Xavier Barreto
Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

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