Saiba quais as possíveis consequências da sonegação fiscal

sonegação fiscal - homem em uma mesa digitando em um notebook

Uma obrigação que está presente na vida da maioria das pessoas economicamente ativas e em todas as empresas são as obrigações tributárias, ou seja, pagar aos cofres públicos um percentual do que se ganha comercializando bens, serviços, salários e qualquer acréscimo patrimonial de pessoas físicas e jurídicas.

Juntamente com os tributos, que convenhamos, possui uma carga altíssima em relação ao que volta como benefício à Sociedade, e por causa de sua cobrança elevada, muitos contribuintes acabam buscando opções para pagar um valor menor de tributos.

Ocorre que essas “alternativas” para se pagar menos tributos, muitas das vezes são ilegais e não podem ser praticadas, mas mesmo assim, muitos contribuintes acabam assumindo o risco e optam por não pagar os tributos ou pagar menos do que o devido e acabam cometendo o crime de sonegação fiscal, que resulta em algumas consequências aos infratores, inclusive na esfera penal.

Sonegação fiscal é crime?

Inicialmente é preciso esclarecer o que se considera um crime fiscal e de acordo com a Lei 8.137/90, considera-se crime fiscal todo ato ilegal praticado contra a ordem tributária, visando não pagar ou pagar um valor menor do que o devido de tributo, contribuição social e qualquer de seus acessórios ao Ente Público competente.

Visto o conceito de crime fiscal, pode-se afirmar que a sonegação fiscal é um crime sim e traz consequências na esfera tributária, que vai tratar do valor que deve ser pago pelo tributo sonegado e também na esfera criminal, conforme dispõe a Lei nº 4.729/55, que é específica sobre o crime de sonegação fiscal.

O que é classificado como sonegação fiscal

De acordo com o art. 1º da Lei 4.729/65, o crime de sonegação fiscal ocorre quando há a prestação de declaração falsa ou omissão, total ou parcialmente, de informação que deva ser produzida a agentes públicos competentes para tal exigência, tendo como intenção se eximir de pagar tributos, taxas e quaisquer outros total ou parcialmente.

Ainda, se inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações diversas em documentos ou livros fiscais exigidos por lei, tendo como intenção exonerar-se de pagar tributos à Fazenda Pública, assim como alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar o Fisco, fornecer ou emitir documentos ou alterar despesas para se beneficiar de deduções de tributos, bem como exigir, pagar ou receber, para si ou terceiros, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou que foi deduzida do IR decorrente de incentivo fiscal.

Portanto, a prática de quaisquer das hipóteses acima citadas é considerado crime de sonegação fiscal, que dentre os crimes tributários não é dos mais graves.

O que diz a Lei 8.137

Além da lei específica que trata da sonegação fiscal, há também a Lei Federal nº 8.137/90 que dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária e prevê algumas condutas classificadas como sonegação fiscal, mas a pena é maior do que a prevista na Lei nº 4,729/65.

Em seu art. 1º, assim como a Lei específica do crime de sonegação fiscal, fica caracterizado crime contra a ordem tributária quem suprimir ou reduzir tributo, contribuição social ou qualquer acessório, com a prática de conduta omissiva de informação ou prestar declaração falsa às autoridades, fraudar a fiscalização tributária, omitir operação de qualquer natureza em livro fiscal exigido por lei, falsificar ou alterar nota fiscal, fatura ou qualquer outro documento que saiba ser falso ou inexato e negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou equivalente, quando realizar a venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivadas ou fornecê-las em desacordo com a lei.

Além dessas condutas, em seu art. 2º, a Lei 8.137/90 prevê que também se constitui crime tributário quem fizer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou utilizar outra fraude para deixar de pagar tributo total ou parcialmente, deixar de recolher valor de tributo ou contribuição social no prazo legal, se for o sujeito da obrigação, exigir, pagar ou receber qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou contribuição concedia com incentivo fiscal.

Também é considerado crime quando se deixa de aplicar ou aplicar em desacordo, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão de desenvolvimento e utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita o sujeito passivo possuir informação contábil diversa da que foi fornecida por à Fazenda Pública.

Como se pode perceber, a Lei 8.137/90 utilizou-se de conceitos trazidos especificamente pela Lei 4.729/65 como crimes de sonegação fiscal para torná-los crimes tributários, mais genéricos e com pena maior.

Diferentes formas de sonegação fiscal

Dentre os crimes tributários, o mais comum é o da sonegação, que pode ser realizada de diversas formas, mas sempre com o mesmo objetivo, praticar um ato para não pagar ou pagar menos do que o devido qualquer tributo ou contribuição previdenciária.

São exemplos de sonegação fiscal, a venda de um produto ou prestação de serviços sem a emissão da nota fiscal ou com a emissão de valor parcial, fraudar informações prestadas ao Fisco para pagar menos imposto do que o devido, usar o nome de terceiros para fraudar o sistema tributário e se beneficiar de condições tributárias exclusivas para determinados contribuintes de porte pequeno, não registrar funcionários para pagar menos tributos, dentre outros.

Há inúmeras formas de se praticar a sonegação fiscal, o que o determina é o resultado do ato praticado, se o contribuinte cometer ou não praticar qualquer ato que contrarie dispositivo legal e o resultado for não pagar ou pagar menos tributo do que o devido, estar-se-á diante de um crime de sonegação fiscal.

Como alguém pratica sonegação fiscal?

Há espécies de sonegação fiscal que são bem comuns e, inclusive, podem ter sido praticadas por boa parte da sociedade, assim como há esquemas extremamente complexos para não se pagar tributo ou pagar menos do que deveria.

Podemos citar as formas mais simples que vão desde as vendas não declaradas, ou seja, sem a respectiva nota fiscal, caixa 2, declarar o valor da venda menor do que o que efetivamente foi realizada, prestar informações erradas ao Fisco para pagar menos tributo, até operações complexas com o uso de empresas estrangeiras, operações fraudulentas, lavagem de dinheiro, evasão de divisa, entre outros esquemas extremamente complexos que sejam executados para se obter um benefício tributário ilegal.

Como se defender de uma acusação de sonegação fiscal

Considerando que há várias formas de se praticar a sonegação fiscal, as defesas devem ser realizadas de acordo com cada situação e ato praticado ou omisso, mas de forma geral, normalmente se faz uma defesa administrativa no âmbito do Fisco responsável pela autuação para se discutir se houver ou não a sonegação fiscal.

Após a discussão administrativa o contribuinte será considerado devedor ou não, caso em que estará livre da cobrança do tributo, multa e juros, mas se for decidido que houve a sonegação, se o sujeito passivo não realizar o pagamento, será inscrito em dívida ativa e ser cobrado judicialmente.

Em paralelo ao processo administrativo tributário e judicial, o contribuinte que praticou a sonegação fiscal pode responder um processo criminal pedindo sua prisão e aplicação de multa, mas caso haja o pagamento do valor devido, extingue-se o processo penal.

Quais as possíveis consequências da sonegação fiscal?

Assim como há diversas formas de defesa de sonegação fiscal, há também diferentes consequências dependendo do ato praticado.

No âmbito empresarial, se houver uma fiscalização e o fiscal identificar que houve algum ilícito tributário, fará uma autuação da empresa exigindo o valor do tributo, aplicará uma multa e juros, com a devida fundamentação.

Via de regra, quando uma empresa é autuada, se for identificada a prática de crime, o fiscal encaminha ao Ministério Público que vai responsabilizar pessoalmente os representantes legais da empresa, sendo-lhes imputado o crime de sonegação fiscal dependendo da conduta identificada.

Como é o processo criminal por sonegação fiscal

Quando há a identificação de uma conduta criminosa, o Ministério Público é acionado e fará a investigação, caso entenda que realmente houve o crime, irá apresentar uma denúncia ao Juízo responsável, que decidirá se aceita ou não.

Se for aceito, a denúncia será transformada em uma ação judicial penal e os representantes legais da empresa ou o agente, se for pessoa física, serão citados para responder o processo que pretende a condenação penal e aplicação de multa, de acordo com o crime que for praticado.

O réu pode ser responsabilizado e condenado pela prática do crime fiscal ou se realizar o pagamento do valor devido e cobrado pelo Fisco via processo administrativo ou execução fiscal, o processo criminal é extinto e o agente não responderá mais pelo crime.

Como identificar sonegação fiscal na empresa

As formas mais adequadas e eficazes de se identificar a sonegação fiscal em uma empresa é por meio de auditorias, que vão “fiscalizar” tudo que foi feito pelo profissional responsável e apontar eventuais erros ou crimes fiscais.

Outra maneira eficaz de se identificar possíveis crimes é por meio do compliance interno, mas dependendo do porte da empresa pode ser difícil conseguir controlar e revisar todas as obrigações tributárias, sendo indicado, nestes casos, a atuação conjunta de uma auditoria externa.

Dicas para manter o controle fiscal

Dependendo do porte e operação de cada empresa há formas distintas de se manter o controle fiscal, mas de forma geral, é importante que se faça sempre um bom planejamento financeiro e fiscal antes do início de um novo exercício fiscal, desta forma pode-se projetar os valores a serem pagos de tributos com base nas projeções dos demais setores da empresa.

Além do planejamento, hoje em dia é imprescindível um bom sistema contábil e funcionários capacitados, principalmente para operar e lançar as informações corretas, pois de nada adianta ter um excelente sistema se não são inseridas as informações ou são inseridas incorretamente.

Tão importante quanto o planejamento e o sistema é a capacitação dos funcionários, investir em treinamentos, cursos e atualizações de legislação e também de gestão, com esse pacote de medidas as chances de manter o controle fiscal da empresa são grandes.

Sobre o Autor

Edlênio Xavier Barreto
Edlênio Xavier Barreto

Advogado especialista em causas criminais de alta complexidade.

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